Nesta segunda-feira (19), o Brasil celebra os 15 anos de criação da lei que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro a tolerância zero à mistura álcool e direção e outras substâncias capazes de alterar a forma de condução dos veículos.

Popularmente conhecida como Lei Seca, a mudança eliminou a tolerância que, até então, não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades de álcool. A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses.

Mudança fortaleceu a fiscalização e ajudou a reduzir o número de acidentes provocados por condutores embriagados

Os números retratam o esforço da Polícia Rodoviária Federal na ampliação da fiscalização nos últimos 12 anos. No ano de 2022, a PRF registrou o maior número de testes de alcoolemia feitos nas rodovias desde 2011 – primeiro ano de utilização regulamentada do etilômetro, equipamento utilizado na aferição da quantidade de álcool presente no organismo do indivíduo. O número de testes no ano passado, 2022, foi mais de 30 vezes maior que a quantidade de aferições computadas no ano de inauguração da medição pelo equipamento.

O número de autuações por consumo de álcool – quando o motorista aceita fazer o teste após ter ingerido bebida alcoólica – apresentou consideráveis oscilações nos últimos 11 anos. No ano de inauguração dos testes com o etilômetro, foram realizadas apenas 3.963 autuações. Já em 2012, ano seguinte, foram mais de 25 mil ocorrências. Em 2022, esse número foi de 11.750 autuações, menos da metade dos flagrantes registrados em 2012.

Entre os motivos prováveis para a queda neste índice estão a presença da PRF nas rodovias com o aumento da fiscalização e uma possível mudança no comportamento dos motoristas no sentido de uma maior conscientização quanto aos riscos de ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir. A PRF entende que a sensação de aplicação da legislação com maior frequência e veemência por parte do poder público, por si só, já inibe o comportamento infrator.

Confira as informações completas aqui