Que rufem os tambores! Faltam 90 (noventa) dias para abertura do período em que a qualquer momento seja eleita a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Guarapari. A qualquer momento?

Sim, isso mesmo, dependendo da exclusiva vontade do presidente, segundo nossa Lei Orgânica em seu art.28, parágrafo único que traz: “Parágrafo Único – O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser fixado no átrio da Câmara, e enviado telegrama a todos os Vereadores, com a antecedência mínima de cinco dias. (Dispositivo incluído pela Emenda a Lei Orgânica nº 2/2010)”.

Pior do que não ter data marcada, é o prazo entre a publicação do edital e o dia da eleição que são de apenas cinco (05) dias. Essa emenda à Lei Orgânica, diga-se a verdade, não foi ideia do atual presidente e sim, de um tempo em que a Câmara era governada sob o regime absolutista, onde os nobres edis não tinham direito a formação de chapa contrária, já que no prazo dado, ninguém conseguiria formar uma chapa para disputar.

Com as atuais regras para eleição, os candidatos contrários ao presidente participam do jogo, mas, não sabem o dia em que ele começa, estando assim em enorme desvantagem. Ainda mais gravoso é que, quando ficarem sabendo, deverão fazer mágicas para formar uma chapa de cinco nomes e conseguir a aprovação de pelo menos nove vereadores. Este artigo de nossa Lei maior municipal é absolutista e visa à perpetuação do poder, contrariando os princípios democráticos que formam nossa base institucional do poder.

Não é razoável que a eleição para uma casa de Leis não tenha data definida e nem legislação clara deixando que os dispositivos existentes visem favorecer aquele que está com o poder em suas mãos, ou seja, o presidente. Mesmo não sendo o atual presidente o autor da emenda que trouxe essa contrariedade democrática, em nome da ética, da moralidade, da transparência, da razoabilidade, da equidade, do devido processo legal e da democracia, que ele promova as mudanças necessárias para que o processo de eleição da mesa diretora tenha normas claras e demonstre que o respeito à nossa amada carta constitucional não é um mero jogo de palavras expressas quando de sua posse.

Frisa-se, ainda, que há um artigo no Regimento Interno sobre a eleição que poderá causar dor de cabeça ao presidente caso seja desrespeitada sua interpretação, que é clara como luz solar (como diria retumbantemente o causídico num momento poético), sendo assim, vigilantes mandatários do povo desta cidade, não se tem por nobre que numa casa de Leis não se tenha Lei clara e objetiva sobre a eleição daquele que irá administrar e zelar pelo bom nome do legislativo do município.

Esperamos que ao rufar os tambores o musical a seguir nada mais seja do que uma sinfonia cujas notas musicais se firmem na partitura da legalidade e os artistas tenham pleno conhecimento, pois assim a plateia certamente aplaudirá ao final. 

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