A Operação 12 de Outubro 2017, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas rodovias de todo o Brasil começa nesta quarta-feira (11) e segue até a meia noite de domingo (15). Neste período a PRF vai reforçar o policiamento ostensivo e preventivo, em locais e horários de maior incidência de mortes, de feridos e de criminalidade, conforme dados estatísticos, para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito.
A PRF garantirá um aumento no efetivo para proporcionar maior segurança nas estradas, utilizando recursos como o radar portátil para inibir o excesso de velocidade, o etilômetro para coibir o uso de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, entre outros recursos que visem prestar o melhor serviço à sociedade capixaba.
O feriado prolongado é um dos períodos críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e de ônibus de passageiros também, apresentando constante desrespeito às normas de trânsito o que gera uma das principais preocupações da PRF.
Assim, no intuito de inibir o cometimento de infrações e a prevenção de acidentes, serão intensificadas as fiscalizações do consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes cuja causa provável foi o consumo de álcool e a de nas condutas consideradas mais gravosas, que aumentam o risco de graves acidentes ou de agravamento de lesões como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança como capacete, cinto de segurança e cadeirinhas para crianças.
Multa. Desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$2.934,70. Em caso de reincidência, a multa passa para R$5.869,40. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes.
Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro, mais conhecido como bafômetro, indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.