Uma decisão do Conselheiro Domingos Taufner, do Tribunal de Contas do Estado (TCES), deu um prazo de cinco dias para que o prefeito Edson Magalhães (PSD), apresente as justificativas e documentos que julgar necessários, sobre a publicação do decreto 362/2017 que estabelece o embarque e desembarque dos ônibus intermunicipais na rodoviária e em mais quatro pontos dentro da cidade.  

Decisão foi publicada no dia 4 de julho.

A decisão do relator aconteceu porque foi apresentada uma representação ao Tribunal, com pedido de medida cautelar, noticiando possível ilegalidade no decreto publicado pela prefeitura de Guarapari.

Com isso, a decisão do relator foi de, no primeiro momento, não acatar a cautelar. Por meio da monocrática publicada, ele primeiramente notifica o responsável, prefeito de Guarapari, para prestar os esclarecimentos. O prefeito tem até o dia 8 que é um sábado, mas como é final de semana, ele deve apresentar os esclarecimentos até a segunda-feira, dia 10.

Decreto. Apesar da publicação do decreto que estabelece a volta do embarque e desembarque dos ônibus intermunicipais na rodoviária, as empresas não estão seguindo a determinação do novo decreto, pois alegam que o assunto está sob júdice, desde que uma liminar foi conseguida pelas empresas junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em setembro de 2016.

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