Em um vídeo que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens, uma pessoa afirma já estar contratada como cabo eleitoral para as próximas eleições. A fala levantou questionamentos sobre a legalidade desse tipo de contratação antes do início da campanha eleitoral.

Diante das dúvidas, o portal 27 buscou respostas com o especialista em direito eleitoral, o advogado Ricardo Rios. Segundo ele, as ações narradas no vídeo constituem crime eleitoral.

“Da forma como ele expressou, constitui crime eleitoral. Esses períodos, durante o ano da eleição, são definidos pela legislação eleitoral. Até o momento, não é permitido fazer pré-campanha e muito menos campanha”, explicou o especialista.

O portal 27 buscou respostas com o especialista em direito eleitoral, o advogado Ricardo Rios.

Pré-campanha. De acordo com Rios, a pré-campanha é um período destinado a conquistar o apoio dos correligionários partidários, visando à disputa em uma convenção partidária para a escolha de candidatos.

“Na pré-campanha não pode pedir voto, até porque ainda não é candidato. Nesse caso, como houve uma manifestação clara de que ele foi contratado como cabo eleitoral, que só tem a finalidade de pedir votos, se constitui crime eleitoral de propaganda antecipada e gasto não declarado, caracterizando abuso do poder econômico”, afirmou ele.

Caixa dois. Rios também ressalta que, durante a pré-campanha, não são permitidas arrecadações e nem gastos. “Se você contrata um cabo eleitoral, há um gasto. Logo, esse gasto é ilegal, constituindo abuso do poder econômico ou, em outras palavras, caixa dois”

Campanha. Ele esclarece que durante a campanha eleitoral, após o registro e cumprimento de todas as formalidades legais, é permitida a contratação de cabo eleitoral. “Durante a campanha é permitido a contratação de cabo eleitoral. Nesse período, os candidatos já podem arrecadar fundos e gerar despesas para contratar os cabos eleitorais que irão pedir os votos”, finalizou.