Por Sued Santa Rita | Muito embora o STF tenha formado maioria no sentido de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Senado Federal se antecipou e aprovou Proposta de Emenda à Constituição, em dois turnos, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita e traz à tona questões fundamentais sobre a abordagem da política de drogas no Brasil.

Lembrando que caso a PEC seja promulgada, e haja questionamento sobre a sua constitucionalidade, é possível que o STF seja acionado para realizar o controle de constitucionalidade, através de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), por exemplo.

Portanto, o STF pode ser provocado a avaliar a constitucionalidade da proposta que busca criminalizar o porte de drogas, caso haja questionamentos sobre a sua conformidade com a Constituição Federal.

Lembrando que caso a PEC seja promulgada, e haja questionamento sobre a sua constitucionalidade, é possível que o STF seja acionado para realizar o controle de constitucionalidade,

Enquanto algumas minorias enxergam essa medida como uma forma de combater o tráfico ilícito de entorpecentes e proteger a sociedade, outros levantam preocupações sobre os impactos dessa abordagem na segurança pública, nos direitos individuais e na eficácia das políticas de prevenção e tratamento.

É inegável que o tráfico de drogas é um problema gravíssimo e que afeta a segurança e a saúde pública no Brasil. No entanto, a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas levanta questionamentos sobre a eficácia dessa abordagem. A experiência internacional tem demonstrado que políticas baseadas exclusivamente na criminalização tendem a sobrecarregar o sistema de justiça criminal, abarrotar ainda mais os presídios, aumentar a violência e estigmatizar ainda mais os usuários de drogas, sem resolver de fato o problema do tráfico.

Além disso, a criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas pode ter impactos desproporcionais sobre grupos vulneráveis, como usuários de drogas em situação de vulnerabilidade social e principalmente pessoas periféricas, que já são alvos frequentes da repressão policial, de acordo com as recorrentes decisões do STF neste sentido. Essa abordagem punitiva e extremada pode agravar as desigualdades sociais e raciais existentes, sem oferecer soluções efetivas para o problema das drogas, indo na contramão da intenção do legislador quando da publicação da lei antidrogas em 2006 ao diferenciar a figura do usuário para a do traficante.

É importante ressaltar que a criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas não é a única forma de lidar com esse problema. Abordagens baseadas na redução de danos, na prevenção do uso abusivo de drogas e no acesso universal a tratamento de qualidade têm se mostrado mais eficazes na promoção da saúde pública e na redução dos danos associados ao uso e acesso as drogas.

Sued Santa Rita é advogado criminalista, associado ao escritório de advocacia BCPM advogados associados.

Diante desse contexto, é fundamental que as políticas de drogas adotadas pelo Estado sejam pautadas em evidências científicas, respeitem os direitos humanos e considerem as especificidades do contexto Brasileiro. A criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas pode representar um retrocesso nessa trajetória, reforçando uma abordagem punitiva e estigmatizante que não contribui efetivamente para a redução do tráfico ou para a promoção da saúde e da segurança pública.

Assim, em vez de recorrer à criminalização, o Brasil precisa investir em políticas públicas integradas que abordem as causas estruturais do tráfico de drogas, fortaleçam a prevenção do uso abusivo de drogas e garantam o acesso universal a tratamento de qualidade para os usuários. Somente através de uma abordagem ampla e humanizada será possível enfrentar de forma eficaz o desafio das drogas no País.