A justiça determinou que o deputado Bolsonarista Carlos Von e um site de notícias de Cachoeiro, apaguem uma série de notícias inverídicas (fake News), que foram atribuídas ao presidente do Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo (Bandes), Munir Abud de Oliveira.

A matéria com informações inverídicas publicadas pelos dois dizia que “Presidente do BANDES pega relógio de ouro de fornecedor”, e afirmava ainda que tal informação consta em relatório de investigação.

justiça determinou que o deputado Bolsonarista Carlos Von apague uma série de notícias inverídicas (fake News).

O presidente do Bandes acionou a justiça e comprovou com vários documentos, inclusive documentos do Ministério Público, que não procedem os fatos alegados pelo deputado bolsonarista e pelo referido site.

Exclusão. Com isso, Munir conseguiu da justiça, através da juíza Danielle Nunes Marinho, a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, determinando a exclusão das matérias jornalísticas indicadas” , estabelecendo ainda “sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese do descumprimento da ordem judicial ora emanada, por ora limitado a 60 (sessenta) dias/multa, a ser verificado a partir das 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação desta, na forma dos artigos 296, 497 e 537, § 1º, todos do CPC (Súmula nº 410/STJ).”.

Ao ser notificado o deputado tem 24 horas para promover o exclusão do conteúdo destas notícias falsas da internet.