O governador do Estado, Renato Casagrande; a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade; e o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, ingressaram com uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de suspensão imediata da Lei nº 9.670, de 25 de agosto de 2020, do Município de Vitória.

Grave risco. A lei, apresentada pela Câmara Municipal, institui a flexibilização dos horários de funcionamento do comércio não essencial no município de Vitória no período da pandemia de Covid-19. O MPES e o governo sustentam que norma coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.

A lei, apresentada pela Câmara Municipal, institui a flexibilização dos horários de funcionamento do comércio não essencial no município de Vitória no período da pandemia de Covid-19.

Além do pedido liminar, o Governo e o MPES requerem que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do inteiro teor da Lei nº 9.670/2020. A ação é encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

A ADI sustenta ainda que a norma extrapola a competência legislativa do município, que não pode contrariar as regras estabelecida na legislação estadual, editadas pelas autoridades sanitárias estaduais, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Espírito Santo.

Câmara Municipal. Dessa forma, o Estado e o MPES afirmam que as restrições ao funcionamento do comércio local, estabelecidas em atos editados pelo Estado, têm por fundamento a necessidade de ordem sanitária que devem ser cumpridas pelas administrações municipais. Além disso, a lei municipal de Vitória contém vício de iniciativa, pois foi apresentada pela Câmara Municipal. Conforme estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual, cabe exclusivamente o chefe do Poder Executivo municipal apresentar normas referentes a assuntos administrativos.

“Essa lei, lamentavelmente, é um incentivo às aglomerações nos bares, ruas, comércios e contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas com muito empenho pelos órgãos de Estado para conter o avanço da Covid-19 no Espírito Santo. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Temos hoje mais de 3 mil vítimas fatais dessa enfermidade e mais de 107 mil pessoas contaminadas no território capixaba. Por isso, temos o dever de contestar na Justiça esta norma, que além de notórias inconstitucionalidades, pode pôr a perder todo o esforço empreendido até o presente momento. Precisamos manter o controle sobre a pandemia ou não teremos retaguarda para atender a todas as pessoas doentes”, salientou a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.

A Lei nº 9.670/2020 estabelece a possibilidade de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, com tolerância de 30  minutos para encerramento das atividades, enquanto perdurar a situação de risco moderado; a possibilidade de funcionamento dos restaurantes e do comércio de rua aos sábados e domingos em atendimento presencial das 10h às 23h; entre outras permissões.

Veja a ADI (https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/66851c6d-5c70-4cdf-b75d-a5aabdab0dad.pdf)

*com informações do MPES