O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes.

Pandemia e Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o TCE-ES, este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia. Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes.

O TCE explica ainda que a Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedaram a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública.

13 órgãos violaram a norma. No entanto, em um processo de fiscalização, realizado pelo TCE-ES, verificou-se que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a admissão ou contratação de pessoal.

Representações. O processo de fiscalização foi julgado na sessão plenária da última quinta-feira (19), e, em decorrência dele, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações, para que cada caso possa ser apreciado separadamente, com respeito ao direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.

Prefeitura de Itapemirim. Por exemplo, uma dessas representações envolve a Prefeitura de Itapemirim, que aprovou uma Lei Complementar que criou 226 novos cargos e aumentou as remunerações, representando um aumento de despesas de R$ 11 milhões por ano. Nesse processo, em medida cautelar, o relator da representação já determinou que o prefeito deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.

O Levantamento. No trabalho de fiscalização, o TCE-ES selecionou 42 órgãos, sendo 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras, para coletar informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento de aumentar gastos.

Gastos com pessoal acima do limite. Os critérios para selecionar os órgãos consideraram os valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite prudencial, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.

Quem violou? Na análise, a unidade técnica verificou que os jurisdicionados que violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas foram:

Prefeitura de Água Doce do Norte
Prefeitura de Cariacica
Prefeitura de Guaçuí
Prefeitura de Guarapari
Câmara de Guarapari
Prefeitura de Itapemirim
Prefeitura de Linhares
Prefeitura de Pinheiros
Prefeitura de Serra
Prefeitura de Viana
Câmara de Viana

Cargos. Também houve aqueles que fizeram a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função, mesmo com o impedimento legal. Foram eles:

Prefeitura de Água Doce do Norte
Prefeitura de Sooretama
Câmara de Viana
Câmara de Vila Velha

Viana. Por fim, houve também a irregularidade na admissão ou contratação de pessoal pela Prefeitura de Viana.

*com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)