A Receita Federal abriu novo prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes possam regularizar suas dívidas ativas. As pendências podem ser renegociadas ou quitadas na página Portal do Empreendedor até o dia 30 de setembro.

Cerca de 1/3 do total dos inscritos estão inadimplentes, de acordo com a Receita Federal. São 4,4 milhões de empreendedores nessa situação em todo o Brasil. Apenas no Espírito Santo, os inadimplentes já somam 56.702, o que representa quase 19% dos MEIs capixabas.

Apenas no Espírito Santo, os inadimplentes já somam 56.702, o que representa quase 19% dos MEIs capixabas.

A analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), Renata Braga, alerta que o Microempreendedor Individual que não regularizar a situação perante o Fisco pode ter grandes prejuízos. “Os prejuízos são muitos: desde o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor”, detalha.

Para quitar as dívidas, o Microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do Microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.