A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e o Governo do Estado do Espírito Santo obtiveram, na sexta-feira (19/03), liminar favorável à suspensão de decreto do município de Guarapari que promovia a flexibilização da quarentena para os serviços de educação física, esportes e afins.

Segundo o MO, o Tribunal de Justiça acatou os argumentos do MPES e do Governo estadual suspendendo a lei municipal n° 4.435, que definiu serviços de educação física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais, por violação da distribuição de competência determinada pela Constituição Federal e de observância obrigatória da Constituição Estadual. Isso porque o decreto municipal afronta o Decreto Estadual nº 4838-R que definiu a lista de setores considerados essenciais.

O Tribunal de Justiça acatou os argumentos do MPES e do Governo estadual suspendendo a lei municipal n° 4.435, que definiu serviços de educação física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais

Ainda de acordo com o Ministério Público, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o argumento central é de que a iniciativa manifesta inconstitucionalidade formal, pois extrapola a competência legislativa municipal e acarreta nítida afronta ao princípio da separação e independência dos poderes.

De acordo com o MP, foi entendido que a regulamentação da legislação impugnada abarca interesse regional, ou seja, de âmbito estadual, já que a autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais fora das hipóteses previstas na legislação estadual, considerando o contexto atual da pandemia do novo coronavírus, poderia frustrar todo o plano estadual de contenção do vírus, além de afetar a administração dos leitos de UTI espalhados por todo o Estado.

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