O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou Representação, no dia 27 de setembro, na qual aponta formação de um cartel responsável por fraudar o processo licitatório da concessão do Sistema Rodovia do Sol e articular a transferência irregular do direito de administrar e explorar a concessão, além de construir obras com qualidade inferior à contratada pelo Estado do Espírito Santo.

Foto: Rodosol
MPC quer suspensão imediata da cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio (Terceira Ponte e Praia do Sol/Guarapari).Foto: Rodosol

As obras foram financiadas com recursos públicos (BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – e Bandes – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo), oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Participação PIS/Pasep, e custeadas pelos usuários do sistema -, e pede a adoção de medida cautelar para determinar, entre outras providências, o afastamento imediato do referido cartel do controle da concessão do Sistema Rodovia do Sol, a intervenção do governo do Estado na concessão e a suspensão imediata da cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio (Terceira Ponte e Praia do Sol/Guarapari).

Com fundamento em robusto acervo documental produzido a partir dos trabalhos realizados pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), bem como pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Rodosol de 2004, o aprofundamento das investigações pelo MPC permitiu identificar um projeto de poder envolvendo a participação articulada de agentes públicos e privados – qualificado pelo Relatório da CPI como “‘conluios abjetos’ e ‘ação entre amigos’ para sob os auspícios da atuação ilegítima do Estado, obterem ganhos exorbitantes e enriquecimento ilícito com a aparência de legalidade” -, engendrado por um Consórcio Local formado pelas empresas dos grupos Coimex (liderado por Octacílio José Coser), Tervap Pitanga (liderado por Fernando Aboudib Camargo), A. Madeira (liderado por Américo Dessaune Madeira) e Urbesa/Arariboia (liderado por Wilmar dos Santos Barroso, já falecido).

Com a decisão do Tribunal, a tarifa cobrada para carros continua em R$ 0,80.
O aprofundamento das investigações pelo MPC permitiu identificar um projeto de poder envolvendo a participação articulada de agentes públicos e privados

Consta no Relatório Final da CPI da Rodosol de 2004, entre outras relevantes informações, que os líderes empresariais Octacílio José Coser (grupo Coimex) e Fernando Aboudib Camargo (grupo Tervap Pitanga), nomeados pelo governador Vitor Buaiz como membros do Conselho de Reforma do Estado, tiveram acesso a informações privilegiadas que lhes permitiu “adquirir” do grupo Odebrecht o direito de explorar o pedágio da Terceira Ponte por meio da Operação de Rodovias Ltda. (ORL), empresa esta que, menos de três meses da sua aquisição pelos referidos grupos econômicos locais, seria beneficiada com uma indenização de R$ 11,5 milhões decorrente da encampação irregular da concessão da Terceira Ponte mediante decreto expedido pelo governador Vitor Buaiz sem a necessária autorização da Assembleia Legislativa.

A documentação sobre o assunto é extensa. Procurada pela imprensa a Rodosol informou ao Gazeta online  que:
“A RodoSol foi surpreendida com a notícia de que o Ministério Público de Contas está acusando a ocorrência de irregularidades no processo de licitação do contrato de concessão ocorrido em 1998.
Desde logo, a empresa destaca que essa licitação, o contrato, sua fiscalização e execução já foram auditados pelo Tribunal de Contas em 2009, que reconheceu sua regularidade, dando quitação ao órgão público encarregado, o DER-ES.
É lamentável que nos procedimentos relacionados a esse contrato de concessão, o representante do Ministério Publico de Contas falte com o respeito não apenas às pessoas, às empresas e às entidades, mas sobretudo aos fatos.
Dá tratamento escandaloso à operação comercial transparente, informada ao poder concedente e a todos os demais órgãos públicos competentes e devidamente registrada há mais de dez anos.
A RodoSol adotará as providências judiciais e administrativas cabíveis em relação a essa irresponsável atitude.”

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