O pedágio a terceira ponte sofreu um reajuste de 5,26%. O novo valor passou a valer a meia noite deste domingo, dia 19. O aumento do pedágio foi anunciado na tarde de sexta-feira (17), durante coletiva concedida pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

No último dia 6, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, havia liberado que a Rodosol, concessionária que administra a via, pudesse aumentar o valor.

O valor pago pelos motociclistas, único que não recebeu reajuste, permanece o R$ 0,45. Já para caminhões leves e ônibus a tarifa sai de R$ 1,90 para R$ 2,00. O maior valor do pedágio, pago por motoristas de caminhões com reboque, passará para R$ 6,00.

Juiz liberou a Rodosol, concessionária que administra a via, para que pudesse aumentar o valor.

Reajustes. O último reajuste no pedágio da Terceira Ponte havia sido concedido em janeiro de 2016, quando a tarifa passou de R$ 0,80 para R$ 0,95. Antes, em meados de 2013, o valor da tarifa para automóveis regulares era de R$1,90, tendo sido reduzido posteriormente para R$ 0,80 no período das manifestações populares.

Em Guarapari. A tarifa na praça do pedágio da Rodosol, em Guarapari, foi reajustada em janeiro e, portanto, não sofreu novo aumento. Na época, o valor para automóveis comuns havia sofrido acréscimo de R$ 0,50, passando de R$ 8,50 para R$ 9,00. Na época, o diretor-presidente da ARSP, Julio Castiglioni, revelou que o reajuste estava previsto no contrato entre o Estado e a concessionária.

MPES discorda do reajuste

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 35º promotor de Justiça Cível de Vitória, discorda do reajuste do pedágio da Terceira Ponte e vai aguardar a notificação da decisão judicial para avaliar as providências cabíveis a serem adotadas.

A tarifa na praça do pedágio da Rodosol, em Guarapari, foi reajustada em janeiro e, portanto, não sofreu novo aumento. Foto: Vinícius Rangel.

A instituição já manifestou entendimento – há mais de um ano – no sentido de que deve ser feito um novo cálculo e não a aplicação de um índice de reajuste do valor da tarifa da Terceira Ponte. Esse novo cálculo deve levar em conta o valor atual da manutenção a partir do que é gasto e considerando o fluxo atual de veículos. O MPES, inclusive, já encaminhou vários pedidos nesse sentido ao Poder Judiciário.

O MP discorda do valor, por entender que a tarifa cobrada pela manutenção da via contempla a rubrica “conservação especial”, que, no contrato de concessão da ponte, não é reconhecida como manutenção, mas sim como investimento. Ressalta também que este serviço não vem sendo prestado, razão pela qual inclusive a Rodosol já foi multada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP).

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