Espírito Santo vai reforçar fiscalização sobre bicicletas elétricas e alterar regras de enquadramento

O Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) publicou uma nova resolução no Diário Oficial do Estado para intensificar a fiscalização sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A medida mira veículos que passaram por modificações mecânicas ou eletrônicas — conhecidos como bikes elétricas “turbinadas” — e que extrapolam os limites permitidos pela legislação.

De acordo com a norma, os agentes de trânsito deverão avaliar as características técnicas reais do veículo no momento da abordagem. A classificação dada por vendedores, fabricantes ou proprietários não impedirá a autuação caso o equipamento apresente alterações estruturais ou de desempenho.

Critérios para diferenciação de categorias

Pelas normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica só mantém essa classificação se atender a quatro requisitos simultâneos:

  • Potência máxima: Motor auxiliar de até 1.000 watts;

  • Modo de funcionamento: Acionamento do motor exclusivamente ao pedalar (pedal assistido);

  • Acelerador: Proibição de acelerador manual ou qualquer dispositivo de aceleração direta;

  • Velocidade limite: Propulsão do motor interrompida ao atingir 32 km/h.

Caso o veículo alterado ultrapasse esses parâmetros, ele será enquadrado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, dependendo de suas especificações técnicas apuradas na abordagem.

Metodologia de fiscalização e aferição

Para comprovar as irregularidades, os fiscalizadores utilizarão um conjunto de critérios objetivos, incluindo inspeção visual, documentação, registros fotográficos ou audiovisuais, consultas a sistemas oficiais e medição de velocidade por equipamentos homologados.

A aferição de velocidade, contudo, não será o único fator determinante, devendo ser combinada com a análise das demais características construtivas do veículo.

Exigências legais e proibições para ciclomotores

A partir do momento em que a bicicleta elétrica alterada passa a ser enquadrada como ciclomotor, o condutor e o veículo ficam submetidos às regras dessa categoria:

  • Documentação do condutor: Exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);

  • Equipamentos de segurança: Obrigatoriedade do uso de capacete de segurança para motociclistas;

  • Locais de circulação: Proibição de tráfego em calçadas, passeios, ciclovias ou ciclofaixas.

Veículos identificados em desacordo com as especificações estarão sujeitos às sanções e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo autuações e recolhimento nos casos estipulados pela legislação.

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