Inicialmente é importante entender o seguinte: … antes da implementação da constituição de 1988, quando ainda estavam em vigor os dispositivos e leis da constituição de 1967 e emendas constitucionais, os municípios brasileiros não eram considerados ¨entes federativos¨, portanto, cabia a União as decisões acerca das políticas de criação e administração política dos mesmos.

Os chamados ¨direitos fundamentais¨ foram inseridos em grande escala na CF de 1988 em diversas áreas representativas como educação, saúde, segurança, bem estar social entre outras, no entanto, grande parte das populações dos municípios não conseguem usufruir minimamente das divisões do bolo constitucional, sobretudo no campo da justiça econômica através da aplicação das políticas públicas inseridas nos textos de Lei.

O município de Guarapari por exemplo, como qualquer outro, é atendido por inúmeras ¨receitas¨ fixadas em Lei e consequentemente gerando possibilidades de uma ¨auto-gestão¨ em benefício aos seus munícipes, e a pergunta é:  Isso é respeitado e dado a devida publicidade?

O município além de seus impostos: IPTU, ISS e ITBI (5,5% da arrecadação), também recebe proporcionalmente impostos que são creditados pelo governo do Estado e da União, entre eles o ICMS e o FPM, entre  outras receitas advindas de parcerias e convênios, mas para resumir o tema, especificamente em Guarapari a ¨LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA¨ para 2023, estima-se uma receita em torno de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), sem considerarmos outras possibilidades de receitas não discricionárias, podendo assim alcançar um ¨cifra¨ ainda maior do que o previsto.

Como podem perceber, o município de Guarapari com um orçamento ¨quadrienal¨ deve chegar a aproximadamente R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais), assim, se imaginarmos o quão abrangente são as possibilidades no desenvolvimento de políticas públicas aliado a participação dos munícipes neste contexto, poderíamos ver atendidas muitas necessidades como infraestrutura, educação, saúde, cultura, bem estar social e educação para o trabalho através de projetos e incentivos para micro e pequenos empreendedores gerando uma nova cadeia produtiva no meio social, exatamente como preconiza a nossa constituição cidadã.

Enquanto o povo não tomar conhecimento da sua força organizacional, de planejamento e de realização social, estaremos sempre entregues aos discursos de oportunidade, sempre alheios e mal informados perante a realidade dos fatos que diretamente nos interessam, ou deveriam interessar.

Entre contos e contos, esse é o conto que deveriam contar!

 

*Por Genival Cavalcanti, produtor cultural