O Procon de Guarapari, órgão vinculado a Procuradoria Geral do Município, recebeu uma denúncia de um consumidor que relatou ter ido até o banco para realizar um depósito de R$153,10, na boca do caixa, mas foi impedido sob a alegação de que depósito de baixo valor não poderia ser feito na agência, mas sim no correspondente bancário.

O Procon Municipal notificou o banco, pois a postura do mesmo é considerada prática abusiva,

Assim, mediante reclamação, nesta terça-feira (19), o Procon Municipal notificou o banco, pois a postura do mesmo é considerada prática abusiva, estando em desacordo com o artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor, vedando o fornecedor de negar atendimento.

Tal atitude do banco agride também a Resolução 3694/09, artigo 3º, do Banco Central que diz ser proibido recusar ou dificultar os clientes e usuários o acesso aos canais de atendimento convencionais, incluindo guichês de caixa.

A conduta do banco é inaceitável e o Procon de Guarapari trabalha combativamente a fim de inibir essas práticas. Os consumidores devem ficar atentos e não permitirem esse tipo de abuso, exigindo sempre seus direitos e denunciando ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor pelo telefone 3361 4929, ou diretamente na sede localizada na Rua Manoel Lino Bandeira, 523, Muquiçaba, ou ainda, pode abrir uma reclamação no Banco Central.

* Com informações da prefeitura de Guarapari

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