BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A partir de 1º de janeiro estará proibida realização de enquetes e sondagens sobre intenções de voto. De acordo a resolução (Confira Aqui) aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa ou entidade deve registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral, com pelo menos cinco dias de antecedência de sua divulgação.

The questionnaire

O tribunal também determina que as empresas devem informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Além disso, a enquete terá informações como o plano amostral, sexo, idade, nível de escolaridade e econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

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No TSE são registradas as pesquisas de candidatos a presidência da República. Já as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais. A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação em cada estado.

Eleições de 2012

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral. A divulgação, no entanto, estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

Com informações da www.agenciacongresso.com

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