A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) entrou com uma medida cautelar na Justiça visando à retirada de pichações feitas em um prédio da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) em favor da candidata à presidência da República Dilma Rousseff. A ação foi filmada e divulgada no Instagram. A Procuradoria quer que os responsáveis sejam punidos e façam a recuperação do bem público, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser fixada pela Justiça e processo por propaganda irregular.
A denúncia chegou até a PRE/ES por meio do Sistema Pardal. Uma pichação com os dizeres “Dilma 13”, feita pelo jovem identificado como Wadson Schimitberger, no prédio do Cemuni V, foi filmada, divulgada e compartilhada no Instagram de Carina Campo Dall’Orto Costa, por meio do perfil @sushimignon. O vídeo, publicado nesta quinta-feira, 16 de outubro, foi retirado do ar no mesmo dia, por volta das 15h20.
O prédio ainda conta com pelo menos outras três inscrições com o nome de Dilma e o número 13, além de outras ininteligíveis. Para o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira, chamou atenção não apenas o fato ilegal em si, “mas a divulgação promovida pelos próprios envolvidos, que disponibilizaram o vídeo de forma pública, parecendo desafiar a Justiça Eleitoral, a Justiça Criminal e a própria Universidade”.
O procurador explica que, além do crime do artigo 65 da Lei 9.605/98, e de infração aos regulamentos administrativos da Ufes, o ato consistiu em propaganda eleitoral vedada, proibida pelo artigo 37 da Lei 9.504/97.
Fonte: PRE/ES