O Governo do Estado conseguiu suspender, através de um Agravo de Instrumento,  a liminar obtida pelo deputado estadual Carlos Von (Avante), que proibia o Governador Renato Casagrande (PSB), de realizar obras no valor de R$ 6,9 milhões para conclusão do Estádio Kléber Andrade.

Kleber Andrade. Através da Portaria nº 002-R/2020, por meio da Secretaria Estadual de Esportes e Lazer, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no dia 08, o governo autorizava o Departamento de Edificações e Rodagens (DER/ES), que realizasse serviços para a conclusão das obras do estádio estadual Kleber Andrade.

Governo quer investir quase 7 milhões na conclusão das obras. Foto: Romero Mendonça/Secom-ES

Ação Popular. Assim que o Deputado Carlos Von teve ciência desse ato, logo acionou o Judiciário, propondo AÇÃO POPULAR (nº 0002300-72.2020.8.08.0021) em 10/04/2020, a qual foi posteriormente redistribuída para 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, solicitando a suspensão liminar da portaria 002-R/2020 do Governo do Estado, que previu a desnecessária destinação de R$ 6,9 milhões no estádio Kleber Andrade, em meio à pandemia.

Irresponsabilidade. Para Von, qualquer ato administrativo que não tenha a finalidade de dar assistência social ou realizar investimentos relacionados à COVID-19 é inoportuno neste momento.

“É unânime na sociedade que qualquer valor a ser despendido para finalizar a construção de um estádio de futebol inutilizável nos próximos meses em virtude desse contexto de isolamento social se mostra imoral, ilegítimo, ilegal e desarrazoado. Importante destacar que as estruturas do estádio já se encontram em avançadíssimo estágio de edificação, motivo pelo qual a continuidade da obra recairia, apenas, em melhorias não tão necessárias para o atual momento em que o mundo vive a pandemia de coronavírus. Gastar quase 7 milhões de reais com instalação de escada rolante, telões de vídeo-transmissão, entre outras benfeitorias é, no mínimo, irresponsável”, afirmou Carlos Von a época.

Segundo Von “A Continuidade da obra recairia, apenas, em melhorias não tão necessárias para o atual momento em que o mundo vive a pandemia de coronavírus.”

Efeito suspensivo. O governo recorreu da decisão e conseguiu uma decisão do Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, que afirmou entre outras coisas “Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos de efetivação de políticas públicas, cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade.

Tal entendimento tem como fundamento básico o princípio da separação dos Poderes. 6. Pretensão inicial que adentra no mérito dos atos administrativos, em especial no tocante à destinação de recursos orçamentários. (TJMG – Apelação Cível 1.0035.12.014892-5/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2016, publicação da súmula em 15/03/2016).

Sob os argumentos acima expostos, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, devendo a magistrada singular ser comunicada desta decisão para ciência e cumprimento, bem como para prestar as devidas informações. Intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os agravantes.

Notifique-se a douta Procuradoria de Justiça para o competente parecer. Diligencie-se.”, decidiu o Magistrado.