O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 58 bilhões para o pagamento de precatórios federais a 237.711 beneficiários em todo o país. Desse total, cerca de 6.979 são do Espírito Santo, contemplados em 141.608 processos judiciais, entre ações individuais e coletivas.
Na área de atuação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, são 23.264 beneficiários vinculados a 13.326 ações. Segundo o tribunal, os capixabas representam aproximadamente 30% desse total. Os valores destinados ao TRF-2 somam pouco mais de R$ 6,4 bilhões.
Os recursos foram liberados aos tribunais na terça-feira (31), e a previsão é de que os depósitos sejam realizados nas contas dos beneficiários até a primeira quinzena deste mês, conforme comunicado divulgado anteriormente pelo TRF-2.

Tipos de precatórios
Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça em decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. Eles se diferenciam das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Valores superiores a esse teto são pagos por meio de precatórios.
Do montante total liberado, cerca de R$ 32 bilhões correspondem a precatórios de natureza alimentícia — relacionados a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez. Outros R$ 26 bilhões são de natureza comum, envolvendo, por exemplo, desapropriações e questões tributárias. A Constituição Federal garante prioridade no pagamento dos precatórios alimentícios para pessoas com 60 anos ou mais ou portadores de doenças graves.
Previsão de pagamentos futuros
Para 2027, a União prevê o pagamento de R$ 44,9 bilhões em precatórios, conforme relatório da Secretaria de Orçamento Federal, ligada ao Ministério do Planejamento. A estimativa é beneficiar mais de 200 mil pessoas.
O valor projetado é inferior ao previsto para 2026. De acordo com o governo federal, a redução se deve a mudanças no prazo de envio de informações pelo Judiciário — antecipado de abril para fevereiro — e à alteração no índice de correção da dívida, que deixou de seguir a taxa Selic e passou a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 2% ao ano.
Além disso, uma emenda constitucional recente estabeleceu a reincorporação gradual dessas despesas às metas fiscais até 2036.
Principais causas das ações
Grande parte das ações judiciais que resultam em precatórios está relacionada a questões previdenciárias. Entre os principais motivos estão:
- Negativa indevida de benefícios, mesmo quando o segurado cumpre os requisitos;
- Cancelamento ou suspensão considerados irregulares;
- Erros no cálculo do valor dos benefícios;
- Desconsideração de períodos de contribuição;
- Falhas na definição da data de início do pagamento;
- Demora na análise de pedidos;
- Contestação de perícias médicas;
- Exigência ou recusa indevida de documentos;
- Problemas no reconhecimento de tempo de serviço;
- Dificuldades na emissão de certidões previdenciárias.
Os precatórios e as RPVs são instrumentos utilizados pela Justiça para garantir o pagamento de dívidas do poder público após decisão definitiva, assegurando o cumprimento de direitos reconhecidos judicialmente.











