A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Alex Nass Berud, de Venda Nova do Imigrante. Com a decisão, o colegiado manteve integralmente a tramitação da ação penal na qual o parlamentar é acusado do crime de injúria racial. O trancamento do processo foi negado antes mesmo da fase de instrução criminal, garantindo o prosseguimento regular do caso na Vara Única do município da Região Serrana.
O episódio que motivou a denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ocorreu no dia 30 de março de 2025, durante um torneio de futebol amador na comunidade rural de São José do Alto Viçosa. De acordo com os autos, o vereador teria proferido ofensas de cunho estritamente racista contra o jogador adversário, Donatello Fernandes Soares Bornelli, chamando-o de “macaco, filho da p***”. A conduta foi classificada como uma afronta direta à dignidade da vítima em razão de sua raça e cor.
A sustentação da denúncia baseia-se em um conjunto probatório inicial considerado consistente, que inclui o registro formal das ofensas na súmula da partida pelo árbitro de campo, além do boletim de ocorrência, representação criminal por parte da vítima e depoimentos de testemunhas presenciais que confirmaram ter escutado as palavras atribuídas ao político.
A defesa do parlamentar pedia a extinção prematura da ação alegando ausência de justa causa, sob o argumento de que os depoimentos seriam contraditórios e frágeis. Apontou ainda uma suposta seletividade do Ministério Público durante a condução das investigações. Contudo, o relator do processo, desembargador Helimar Pinto, rechaçou os argumentos defensivos e sublinhou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para a análise aprofundada de mérito e credibilidade de testemunhas.
“A denúncia formulada pelo Ministério Público narra de forma suficiente a conduta imputada ao paciente, apontando a existência de suporte indiciário mínimo”, destacou o magistrado em seu voto emitido na última segunda-feira (15).
O magistrado também ressaltou que a atuação do réu como vereador não possui qualquer conexão com o ocorrido, uma vez que o desentendimento se deu em um contexto estritamente privado e esportivo, inteiramente desvinculado do exercício do mandato eletivo.
Procurado para se manifestar sobre a decisão e o teor das acusações, o parlamentar deixou de responder às mensagens após ser informado do assunto pela reportagem. Alex Nass Berud responde ao processo em liberdade, e a audiência de instrução e julgamento já está oficialmente designada para o dia 2 de setembro de 2026.









