O Detran-ES começou a exigir, nesta segunda-feira (18), o exame toxicológico para candidatos à primeira CNH de carro (B) e moto (A). Essa mudança atende a uma determinação da Senatran e vale para processos abertos a partir de hoje.
Antes obrigatório apenas para motoristas de caminhão, ônibus e carretas (categorias C, D e E), o exame toxicológico agora também é exigido de quem vai tirar a primeira habilitação para carro e moto, seguindo a nova norma federal.
Como funciona? O candidato poderá fazer as aulas e provas normalmente, mas a Permissão Para Dirigir (PPD) só será emitida com o resultado negativo do teste. Quem já iniciou o processo antes do dia 18 de maio está isento da nova regra. O teste detecta o uso de drogas ou substâncias psicoativas em uma janela de 90 dias. Se o teste der positivo, o candidato que discordar do resultado pode pedir uma contraprova ou refazer o exame após 90 dias, já que a emissão da PPD exige o resultado negativo no sistema.
O exame deve ser feito em um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Senatran, disponíveis para consulta no site do Detran-ES. Clique aqui para conferir a relação.











