Um homem de 51 anos foi detido em Guarapari pela terceira vez, por um mesmo motivo: embriaguez. E agora, vai ter que pagar caro para sair. Desta vez, Miguel Rodrigues de Jesus Filho se envolveu em um acidente na Rodovia do Sol, em frente ao 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros.

A colisão aconteceu por volta das 22 horas desta quinta-feira (29). O motorista do caminhão contou que seguia no sentido Setiba, quando foi surpreendido pela caminhonete conduzida por Miguel, que invadiu a contramão e bateu na lateral do veículo.

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O caminhão ficou atravessado na pista após a colisão. E os motoristas não sofreram ferimentos. Foto: João Tomazelli

Com o impacto da batida, o caminhão Mercedes que carregava eletrodomésticos perdeu o controle e bateu em muro no sentido contrário da pista e ficou atravessado na via. “Eu estava seguindo para o Acampamento dos Adventista e só vi ele passando direto na curva e vindo para cima de mim. Ele não estava correndo, mas bateu no caminhão e eu não pude fazer nada”, lamentou o motorista do caminhão que pediu para não se identificar.

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Miguel foi parar na delegacia pela terceira vez, só em 2015.

Mostrando fortes sinais de embriaguez, o motorista se recusou a se submeter ao teste do bafômetro, mas disse aos Policiais Militares que havia ingerido bebida alcoólica. Na delegacia, ele foi autuado por embriaguez ao volante e o delegado de plantão arbitrou fiança de R$ 30.000,00. “É a terceira vez que ele é preso pelo mesmo crime. Das outras duas ele pagou um salário mínimo e não resolveu. Agora com uma fiança de 30 mil reais, ele deve pensar melhor antes de dirigir sob influência de álcool e arriscar a vida dos demais no trânsito”, disse o delegado Jefferson Gomes da Silva.

Tudo isso aconteceu em 2015. Na primeira vez, Miguel foi preso dirigindo embriagado e a polícia chegou até ele, através de denúncias no 190. Na segunda vez, ele não estava dirigindo e se envolveu em uma briga e estava bêbado. E desta vez, foi preso após o acidente, e até às 1h desta sexta-feira, ainda não havia pago a fiança e não fora liberado.

Fiança. O pagamento da fiança é a garantia de que o réu comparecerá ao processo. Se não comparecer em uma audiência pode perder o direito de receber de volta o dinheiro, casa seja inocentado, foi o que explicou o juiz Gustavo Aracheski. Caso o réu seja julgado inocente do crime pelo qual é acusado, ele deve receber o dinheiro dado na fiança de volta. Se for condenado, a quantia pode servir de indenização à vítima e sua família ou ainda, caso não haja prejuízo financeiro, ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional, que o aplicará em melhorias nas unidades prisionais. E não são todos os crimes, que a fiança pode ser arbitrada.

Por Roberta Bourguignon e João Tomazelli.