O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, pediu à Justiça que a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) seja intimada a realizar novo cálculo da tarifa do pedágio da Terceira Ponte, de forma que o preço corresponda estritamente ao valor da manutenção. A Justiça acolheu integralmente o recurso (embargos de declaração) apresentado pelo MPES em relação à decisão anterior que levou ao aumento da tarifa no pedágio da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.

O MPES pediu que a Arsi seja intimada para recalcular a tarifa da Terceira Ponte.

Ao acolher os embargos de declaração propostos pelo MPES, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública esclareceu que a ordem judicial foi para que a Arsi realizasse o recálculo do valor de manutenção da Terceira Ponte e que não foi o Poder Judiciário quem determinou o aumento do pedágio na Praça do Sol, pois tal pleito não era objeto da ação judicial.

A Arsi, ao invés de recalcular o valor do pedágio levando em conta os dados atuais de custos e receitas correspondentes à estrita manutenção dos serviços do trecho da Terceira Ponte, apenas aplicou um índice inflacionário ao valor do pedágio calculado em 2013.

No entanto, ao acolher o recurso do MPES, a Justiça esclareceu que a Arsi deveria ter efetuado o recálculo do pedágio considerando estritamente o valor de manutenção da Terceira Ponte.

Por essa razão, o MPES requereu na quarta-feira à Justiça que a Arsi seja intimada para cumprir a decisão que acolheu os embargos de declaração, procedendo a novo cálculo da tarifa da Terceira Ponte, de forma a corresponder estritamente ao valor da manutenção. Para o MPES, a mera aplicação de reajuste pode estar causando prejuízo à coletividade de consumidores, que trafegam pela Terceira Ponte todos os dias.

Além disso, com a decisão restou esclarecido que o aumento no pedágio da Rodovia do Sol (ES-060) foi concedido por livre iniciativa da Arsi, e não para cumprimento de ordem judicial, diversamente do que havia sido justificado pela agência reguladora.

Entenda o caso:

  1. Em janeiro deste ano, a Justiça autorizou que a Arsi efetuasse o recálculo do pedágio considerando estritamente o valor de manutenção da Terceira Ponte.
  2. Após a decisão, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, apresentou recurso (embargos de declaração) à decisão, em que solicitou:

    Foto: Rodosol
    O aumento no pedágio da Rodovia do Sol (ES-060) foi concedido por iniciativa da Arsi, e não para cumprimento de ordem judicial. Foto: Rodosol
  3. a) que o juiz esclarecesse se a decisão determinou/autorizou ou não a aplicação de reajuste no valor do pedágio do trecho que compreende a Rodovia do Sol;
  4. b) sanasse a contradição do termo “reajustar”, a fim de que a ARSI recalcule a cobrança do valor do pedágio correspondente à estrita manutenção dos serviços do trecho da Terceira Ponte, levando-se em conta os dados atuais de custos e receitas, e não apenas reaplique um reajuste linear à tarifa de manutenção anteriormente calculada em julho de 2013.
  5. No dia 06 de maio, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória acolheu integralmente os embargos de declaração propostos pelo MPES e esclareceu que a ordem judicial foi para que a ARSI realizasse o recálculo do valor de manutenção da Terceira Ponte e que não foi o Poder Judiciário quem determinou o aumento do pedágio na Praça do Sol, pois tal pleito não era objeto da ação judicial apresentada pelo MPES em relação ao caso, em 1998. Foi essa ação que deu origem a processo que envolve o valor do pedágio da ponte.

4. Após a decisão judicial, o MPES fez uma petição à Justiça solicitando que a Arsi seja intimada a cumprir a decisão e a realizar novo cálculo da tarifa do pedágio da Terceira Ponte, de forma que o preço corresponda estritamente ao valor da manutenção.