Na última sessão (05) do Tribunal de Contas, o procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Vieira pediu vista dos autos. O pedido está previsto no artigo 82 do Regimento Interno da Corte, onde conselheiros, auditores em substituição ou membro do Ministério Público de Contas poderão pedir vistas de processo por uma sessão, prorrogável por mais uma. O pedido é feito para conhecer melhor a matéria de que se trata o processo, seja para aprofundar algum tema, ou até mesmo para apresentação de jurisprudência.

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Mais um pedido de vistas no processo de Edson Magalhães.

Apesar do MP ter pedido vistas, o órgão não vota no processo. Dos sete conselheiros do TC, apenas cinco votarão, já que o presidente não vota, e o conselheiro Rodrigo Chamon declarou que não votará, pois já disputou eleições contra Edson Magalhães em 2008, pela prefeitura de Guarapari.

O relator, conselheiro Sérgio Borges, e o conselheiro Carlos Ranna já se posicionaram pelo não provimento do embargo, mantendo a validade do julgamento do recurso de reconsideração e, assim, o parecer prévio pela rejeição. Já os conselheiros Marco Antônio da Silva e José Antônio Pimentel votaram pela necessidade de refazer o julgamento do recurso.

No Tribunal de Contas. O processo em questão é o TC-1111/2016, que analisa o embargo de declaração apresentado pelo ex-prefeito de Guarapari e atual deputado estadual, Edson Magalhães (PSD). O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo a rejeição da prestação de contas anual da prefeitura de Guarapari referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de Edson Magalhães. Ele, então, apresentou Recurso de Reconsideração, contestando a decisão, que, por sua vez, foi mantida na ocasião do julgamento.

O ex-prefeito, chegou a protocolizar embargos de declaração, solicitando a nulidade do julgamento do recurso. Na época, ele alegou que seu nome, bem como de seu advogado saíram com erro de grafia no Diário Eletrônico da Corte, impossibilitando suas declarações na data da sessão de julgamento e, por consequência, impedindo a realização da ampla defesa, com a sustentação oral em Plenário e organização de documentos.

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