Por: Carlos José Lourencini Palaoro

A delinquência juvenil é um tema que preocupa a sociedade, e tem-se assistido todos os dias os efeitos do problema. É difícil não importar-se diante dos mais variados flagrantes que vão de o desrespeito do adolescente aos pais e professores até o cometimento de roubos, participação no tráfico de drogas e autoria em assassinatos, na contramão do valor à vida.

Diante das mazelas sociais e da espetaculização dos crimes, foca-se na pasta Segurança Pública as medidas necessárias para que praticamente tudo se resolva num passe de mágica. No caso dos delinquentes juvenis simplesmente se ignora as causas dos problemas, que vão desde o “apagão da família”, termo citado pelo jornalista e Doutor em Comunicação Carlos Alberto Di Franco, em artigo que defende a ausência de limites e a crise da autoridade como cerne do problema, até a falta de oportunidades de convívio sadio em comunidade, com envolvimento em atividades culturais e esportivas que valorizem o respeito ao próximo e o amor à vida.

dia01-16-02-14E a Educação, a pedra de toque para mudar esse quadro adverso, é muito falada não apenas em campanhas eleitorais, mas em quaisquer discursos nos mais variados ambientes, inclusive acadêmicos. No entanto, não é prioridade sequer da sociedade, ainda imersa numa obscuridade nesse assunto. Prefere-se apenas o discurso “politicamente correto”, e sem ações concretas, em ressaltar anos a fio, dia após dia, a importância da qualidade da Educação num País onde as perguntas nos telejornais são tendenciosas a respostas de que a solução da violência praticada por menores e adolescentes será curada, quase que exclusivamente, com a repressão realizada pelos órgãos de Segurança Pública, os quais são responsáveis “exclusivos” pelo “combate ao tráfico” e “guerra à bandidagem”.

Analisando-se as causas e não apenas efeitos, o Brasil mantém posições longínquas em relação a centenas de outras nações no quesito educação. Fato é que no Brasil a aplicação dos recursos públicos na educação alcança, em termos medianos, os níveis superior e médio, enquanto nossas crianças do ensino fundamental, ainda em meio período e sem qualidade, estão a maior parte do dia nas ruas ou trancadas em casa com os pais trabalhando. Os jovens então crescem, em considerável parte, sem referências morais e âncoras afetivas, buscando preencher seus vazios emocionais na rua, em meio ao tráfico e outros maus exemplos, justamente na idade de busca da autoafirmação e indenidade com algum grupo que lhe pareça mais afim.

Sobre o papel de educadores dos pais, a tragédia está, em sua maior parte, na desestruturação da família, na despreocupação de concretar valores na mente da criança que formarão um cidadão de bem, que entenda que as relações afetivas não podem ser suplantadas por contatos virtuais. Que um abraço a alguém próximo não é substituído por um e-mail ou uma “curtida”. Que o respeito ao próximo vai além de um bom dia sem olhar nos olhos, que ser cidadão é não jogar o papel de bala pela janela do carro, não impor às pessoas arrogantemente a música do seu telefone no ônibus ou ainda não esticar as pernas sobre a poltrona da frente no cinema, sem se importar com os outros. Não fazer com os outros aquilo que não gostaríamos que fizessem conosco, eis uma lição para a vida que todos precisam aprender em casa.

Não esqueçamos, porém, que em nossas terras o diagnóstico apaixonado vende mais, e assim a solução na diminuição do crime no Brasil passa inevitavelmente pela defesa da diminuição da idade penal, tema sempre abordado como uma das soluções para diminuição da sensação de impunidade. As linhas levantadas pelo cientista social brasileiro Marcos Rolim, defensor da concepção da construção de um caminho de paz e respostas palpáveis através de reflexão e isenção ao invés de “cerrar os punhos”. O processo pode ser iniciado nos perguntando por que os crimes violentos no Brasil alcançam seu “pico” aos 20 anos e não logo antes dos 18, início da idade penal? Se a imputabilidade penal pudesse oferecer uma resposta adequada à violência juvenil, não seria de se esperar que houvesse menos crimes entre, por exemplo, os 18 e 20 anos se comparados àqueles cometidos entre os 16 e os 18?.

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Numa análise mais ampla sobre a impunidade propriamente dita e a desordem no convívio social, não se pode confundir a simplicidade discursal do caminho da educação com abstenção a leis fortes e aplicação rigorosa como base na construção de uma cultura. Por exemplo, em um país bem desenvolvido socialmente em que uma criança já cresça praticando civilidades e gentilezas através de exemplos simples e regras sociais bem claras, como não jogar lixo nas vias públicas e parar antes da faixa de pedestre, a severa punição de multa e\ou cumprimento de penas alternativas não são extintos. Dessa forma, a cultura é construída por regras bem claras e respeitadas, e quanto mais cedo iniciarmos tais iniciativas aumentaremos potencialmente comportamentos mais respeitosos, com melhor e mais tranquila conscientização das novas gerações, sem jogar o fardo para a Polícia depois que “o leite já foi derramado”! Precisamos produzir cidadania ativa e não meramente formal e falaciosa.

Em todos os casos, somado às punições previstas em situações de conflito com a lei, não podemos esquecer o enfoque do protocolo que norteia o tratamento à criança e ao adolescente, ou seja, a preservação de seus direitos desde o nascimento. A legislação brasileira segue imperativamente por essa proteção, com tutela dos pais e\ou responsáveis, cabendo ao Estado cumprir tal tarefa quando há falta ou falha do poder familiar. Assim, quando um adolescente se encontra em locais e horários de risco desacompanhado, não há o que se falar em direito de ir e vir, pois o Código Civil, apenas para dar um exemplo legal, ressalta que o menor de 18 anos não envereda por tais caminhos jurídicos, ele não possui vontade própria, é tutelado, e se os responsáveis não se imbuem, mais uma vez, do cumprimento desse dever, cabe ao Estado averiguar com o objetivo de proteger o desassistido.

Na cidade de Guarapari\ES, a Polícia Militar em conjunto com a Polícia Civil, Prefeitura, Conselho Tutelar, Juizado da Criança e Adolescente e Ministério Público, realiza operações de fiscalização da presença de menores e adolescentes desacompanhados dos pais em locais de grande vulnerabilidade, chamando-os à responsabilidade pela falta do devido zelo com a vida de quem deveriam salvaguardar, como previsto em lei, criando uma demanda para que o estado haja na proteção dos direitos daquelas crianças e adolescentes. Tal trabalho tem apresentado resultados excelentes e detém o apoio da comunidade, mas limita-se perante outras necessidades em segurança primária.

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Dentre as várias medidas do estado no contexto de prevenção, deve se desenvolver um trabalho de conquista dessas crianças e adolescentes antes que o tráfico de drogas os seduzam, e um grande destaque no Espírito Santo e em outros Estados do Brasil, principalmente São Paulo e Minas Gerais, é o PROERD, Programa de Educacional de Resistência às Drogas, realizado pelas Polícias Militares. O Programa é realizado por policiais capacitados como professores fardados nas escolas, com aulas sobre valorização da vida, entendimentos e concepções de fortalecimento da personalidade pelo caminho sem drogas, procurando preencher alguns vazios perigosos que se formam na cabeça da criança.

Assim trabalhemos sem fugir da realidade de que, claramente, o adolescente está inserido num ambiente com crise de autoridade na família e no país, educação demasiadamente deficitária e discrepante impunidade. Aliam-se ao preconceito social, leis frouxas e sistema de justiça penal montado pra não funcionar, com o desfoque para fora das causas da criminalidade. Assumamos que não basta descrever medidas simplistas sem analisar o que pode real e objetivamente influenciar no caminho de resultados palpáveis.

Enfim, uma resposta melhor apurada a essa questão não passa pela definição de mais punição aos menores infratores, mas pela sua recuperação numa sociedade desigual. Não obstante a efetiva punição e mudança exemplar nesse aspecto. Mas o foco, inicialmente, deve se voltar ao menor como vítima, vítima de homicídio, aliciamento ao tráfico de drogas, violência doméstica, abuso sexual e outros crimes, tão relatados ao fascínio nebuloso de uma população doente que credita a solução dos problemas da delinquência juvenil exclusivamente às ações policiais, quando deveriam ser agendadas políticas públicas de diminuição da desigualdade de oportunidades e educação de qualidade às nossas crianças. E a punição deve se pautar pelo exemplo de respeito ao dinheiro público e prioridade ao cientificismo no Sistema de Justiça Penal, sem soluções parciais e que passam ao largo da defesa dos direitos da criança e adolescente, quiçá de quaisquer soluções para diminuição da criminalidade.

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