A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal sobre o adiamento das provas do Enem para os candidatos de todo o Brasil.

estudante prova enem“Apesar da diversidade de temas, que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm o tema como ponto central. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar”, diz o texto da decisão do Juízo da 8ª Vara Federal.

Entenda o caso. Na quarta-feira (2), o Ministério Público Federal ingressou com petição em desfavor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), solicitando que todas as provas fossem realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro em razão das ocupações de locais de provas por estudantes em manifestação.

A petição foi feita após o INEP divulgar na terça-feira (1º) que o exame havia sido adiado para 191.494 estudantes que realizariam provas em escolas ainda ocupadas. Para os demais 8.927.195 inscritos, a aplicação da prova foi mantida para o próximo final de semana (5 e 6 de outubro).

O argumento do pedido de liminar do Ministério Público Federal era de que a prova deveria ser aplicada de forma conjunta e isonômica (com igualdade) para todos os estudantes. A petição solicitava ainda que o INEP adotasse medidas administrativas necessárias no calendário ENEM 2016, para assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação.

Fonte: Tribuna Online

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here