A Prefeitura de Guarapari, por meio do Procon Municipal, aplicou uma multa contra uma escola profissionalizante, devido a acusações de cobrança abusiva e indevida aos consumidores do município.

Reclamações. Nos últimos meses, o Procon registrou um aumento expressivo nas reclamações contra a referida instituição. Consumidores relataram que foram convocados pela escola e, ao atenderem o chamado, eram conduzidos a uma sala específica. Nesse espaço, muitos alegam terem sido coagidos e, até ameaçados a assinar um novo contrato, que tratava de supostas dívidas que se estendiam por até duas décadas.

Alguns consumidores, visivelmente abalados, compartilharam suas experiências, citando ameaças de confisco de seus bens, tanto móveis quanto imóveis, caso optassem por não assinar o referido contrato. A preocupação era tamanha que muitos chegaram ao Procon temendo a perda de suas residências.

Direito do consumidor. O órgão enfatiza que, embora a cobrança de dívidas seja um direito da empresa, ela deve ocorrer de maneira justa e respeitosa, sempre zelando pela dignidade da pessoa. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a legislação proíbe qualquer forma de abuso durante a cobrança de débitos. Adicionalmente, o artigo 71 do CDC declara que ameaças, coações e constrangimentos durante a cobrança de dívidas são considerados crimes contra as relações de consumo.

Multa. A escola recebeu uma notificação preliminar para fornecer esclarecimentos sobre as acusações. No entanto, a empresa optou por não responder. Em consequência, o Procon emitiu o auto de infração 0023-D/23, resultando em uma multa de R$6.315,95. O órgão adverte que empresas que não cumprirem as normas estabelecidas pela legislação consumerista serão devidamente penalizadas.