O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em novembro de 2018 um pedido de habeas corpus coletivo em favor dos presos que têm sub responsabilidade crianças e deficientes. A solicitação feita por Julio Cesar Carminati Simões, estudante de Direito de Guarapari, será julgada em breve.
Julio cursa o sexto período de direito na cidade e, segundo ele, mesmo sendo estudante, pôde entrar com o pedido de habeas corpus, por ser uma garantia constitucional estabelecida no art. 5º, inc. LXVIII. “Elaborei o pedido sozinho e submeti, enviando por AR (Correios) ao setor de protocolo do STF, que distribuiu ao Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes”, afirmou.
O direito concedido às mães de deficientes, grávidas ou mães de crianças até 12 anos de transferência para a prisão domiciliar foi concedido pelo STF em fevereiro de 2018. A medida é válida para presas provisórias, desde que a mulher não tenha cometido crime com violência, nem praticado delito contra o filho. Buscando uma medida que atenda à coletividade, o estudante objetiva estender o benefício todos os presos que também sejam as únicas responsáveis por filhos ou pessoas com deficiência.
De acordo com Julio, o exercício de questionar as desigualdades deve ser constante. “Como estudante, e operador do Direito, somos levados a questionar as desigualdades, assim, com base nos princípios constitucionais em especial o da Dignidade da pessoa humana e o da igualdade, impetrei o HC, solicitado a liberdade dos pacientes”, afirmou o estudante ratificando o que ele mesmo escreveu no documento com relação ao benefício concedido às presas: “A decisão acabou por discriminar as crianças que não possuem mães, mas que vislumbram em outros responsáveis o sentimento e a proteção familiar, ferindo assim o princípio constitucional da igualdade”.
Comments are closed.