O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, deferiu em parte o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para interditar imediatamente as atividades da boate Multiplace Mais, situada em Meaípe, município de Guarapari. Para o caso de descumprimento da presente determinação, está fixada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Saídas. Em sua decisão, o magistrado Eliezer Mattos Scherrer Junior determinou aos responsáveis pela boate que afixem ao público, em local de fácil visualização, a capacidade máxima de lotação do estabelecimento; coloque placas indicativas de saídas de emergência e desobstrua as passagens, com a retirada de cadeados ou outros obstáculos que prejudiquem a circulação.
O juiz ainda determinou que a boate coloque uma quantidade de funcionários suficientes para orientar o público, caso tenha necessidade de desocupação imediata por motivo maior.
Prefeitura. O magistrado determinou, também, à Prefeitura de Guarapari, que exerça seu poder de polícia, fiscalizando a Multiplace Mais no que se refere ao atendimento das normas de segurança, “em especial no que tange aos itens que integram a presente decisão, e fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de desatendimento”. Durante o curso do processo, após solicitação da Vara da Fazenda Pública Estadual de Guarapari, o executivo municipal apresentou informações sobre a boate.
Na ação civil pública (ACP) ajuizada no dia 29 de janeiro com pedido de liminar, o MPES, em face do município de Guarapari e da boate Multiplace Mais, requereu a divulgação da lotação máxima do estabelecimento através de placas fixadas em locais visíveis e a instalação de sistemas eletrônicos de controle de lotação.
O MPES requereu, também, a fixação de multa diária, no valor de R$ 20 mil, caso não fossem cumpridas as decisões liminares eventualmente deferidas pela Justiça e a expedição de ordem obrigando o município de Guarapari a fiscalizar o cumprimento da legislação por parte da boate.
Também foi solicitada a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para a empresa, caso ela não adotasse as medidas de fiscalização, e ao município, por pessoa excedente à lotação máxima do estabelecimento.
Comanda eletrônica. No que se refere à exigência de implementação de sistemas eletrônicos de controle de entrada e de comanda de consumo, a decisão do juiz informa que: “vejo que não existe a menor possibilidade de seu acolhimento.O próprio Parquet narra na inicial que existe projeto de lei (nº 5.2149/2013), tramitando na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o sistema de comanda eletrônica para consumo em bares, boates, casas de festas, espetáculos e afins. Logo, não há como impor à empresa requerida a adoção de tais sistemas pelo simples fato de não existir lei que possa conferir respaldo a uma tal exigência (CF/88, art. 5º, II). Não pode o Poder Judiciário, em usurpação da legítima atuação legiferante de poder distinto e independente, no caso o Legislativo, estabelecer obrigações dissociadas de um respaldo legal, sob pena de malferimento ao princípio da separação dos Poderes.”
Com informações do TJES.