O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu um parecer que alerta sobre o uso das redes sociais por autoridades públicas. O alerta ressalta a importância de evitar a associação da imagem dos gestores a realizações financiadas com recursos públicos, independentemente do canal de comunicação utilizado.

O parecer ministerial foi emitido no âmbito do Processo 3203/2021, onde o MPC-ES identificou a possível promoção pessoal do prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, ao associar sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município através de seu perfil pessoal nas redes sociais.

O alerta ressalta a importância de evitar a associação da imagem dos gestores a realizações financiadas com recursos públicos

O processo encontra-se agora aguardando o voto do conselheiro relator, Sérgio Aboudib, sem uma data definida para julgamento. Central na discussão é a interpretação do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que visa evitar a autopromoção de agentes públicos com base em realizações do setor público.

Redes sociais. O MPC-ES argumenta que a proibição constitucional estende-se também às redes sociais privadas, onde autoridades frequentemente associam feitos governamentais a suas imagens, símbolos e nomes, como se fossem conquistas pessoais.

Conteúdo x custeio. Na avaliação do órgão, é irrelevante se as publicações foram financiadas com recursos privados, pois o foco não estaria na fonte de custeio das publicações, mas sim no conteúdo das postagens, que muitas vezes incluem logomarcas pessoais, fotos dos agentes públicos e até apropriação de símbolos oficiais para promoção pessoal. O MPC-ES ressalta que o objetivo é garantir a impessoalidade na comunicação governamental, independentemente do canal utilizado.

Liberdade de expressão. O parecer ministerial destaca que “não há negação ao direito fundamental à liberdade de expressão, e sim restrição ao seu exercício”. O órgão enfatiza que tal direito está sujeito a limitações estabelecidas pela Constituição Federal e os princípios da publicidade institucional e da impessoalidade administrativa.

O MPC-ES reforça que, mesmo em perfis pessoais, servidores públicos não devem divulgar feitos públicos como se fossem conquistas privadas. Assim, a análise do respeito à Constituição Federal recai sobre o conteúdo da publicação, evitando a promoção pessoal apoiada em atividades dos órgãos públicos.

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