MPES aponta prejuízo de R$ 60 milhões em venda de terreno feita na gestão Edson Magalhães

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Guarapari e as empresas Grand 059 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e MMP&Tres Participações S.A., apontando irregularidades na venda de uma área pública localizada na Enseada Azul. Segundo o órgão, a transação teria causado um prejuízo estimado de R$ 60 milhões ao patrimônio municipal.

O terreno foi vendido em 2022, durante a gestão do ex-prefeito Edson Magalhães

Gestão de Edson. O terreno, de 7.135 m², onde funcionava um clude de tênis de propriedade do município, foi vendido em 2022, durante a gestão do ex-prefeito Edson Magalhães, por R$ 10 milhões, em uma concorrência pública que contou com apenas um participante. Logo após a venda, o imóvel passou a ser avaliado em cerca de R$ 70 milhões. Para o MPES, a valorização estaria relacionada a uma mudança no zoneamento da região, aprovada posteriormente por meio da Lei Complementar Municipal nº 150/2023, que ampliou significativamente o potencial construtivo da área.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a alteração de zoneamento foi realizada sem estudos técnicos, sem participação popular e com tramitação considerada atípica, já que a proposta foi apresentada e aprovada no mesmo dia. O MPES afirma que a mudança desconsiderou restrições ambientais e urbanísticas, já que a área era classificada como zona de baixa densidade e incluía trechos de proteção ambiental.

A ação pede que a Justiça anule a venda do terreno, declare inconstitucional a alteração do zoneamento e invalide todas as licenças e atos administrativos vinculados ao empreendimento Salt by Grand. O Ministério Público solicita também a reintegração da área ao patrimônio público e a responsabilização dos envolvidos na operação.

O MPES ainda faz um alerta aos consumidores, destacando os riscos na aquisição de unidades do empreendimento, cuja legalidade está sendo contestada judicialmente. A recomendação busca evitar prejuízos a compradores de boa-fé.

ATUALIZAÇÃO. Segundo o jornal A Gazeta. A Justiça extinguiu, na terça-feira (9), a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para barrar um empreendimento de luxo na Enseada Azul, em Guarapari, e anular uma lei complementar municipal que alterou o Plano Diretor e o zoneamento urbano da cidade.

Sem analisar o mérito da ação, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, avaliou que o pedido central do Ministério Público era que a Justiça declarasse inconstitucional a lei municipal, o que transformaria a ação civil pública em um substituto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, não pela primeira instância.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) é taxativo ao vedar tal prática, sob pena de banalização da jurisdição constitucional. E não se trata, vale dizer, de mero preciosismo formal, mas de respeito estrito à competência funcional dos órgãos do Poder Judiciário. Se a lei é inconstitucional, neste caso, deve ser arguida perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, afirmou o juiz.

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