O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, firmou um acordo judicial junto às Casas Bahia. No acordo, a empresa se comprometeu a atender todos os pedidos formulados em Ação Civil Pública, além de indenizar em mais de R$ 63 mil o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) pelas práticas abusivas.
Segundo o acordo judicial consolidado, a empresa se comprometeu a entregar aos consumidores cópia do contrato de seguro ou do serviço contratado, assim como somente comercializar os seguros quando solicitado ou autorizado pelo cliente.
Além disso, as Casas Bahia deverão afixar cartazes informativos em locais de fácil visualização. Neles deverão conter informações sobre o seguro ser opcional, que o consumidor poderá desistir da sua aquisição em até sete dias e que é proibido condicionar qualquer desconto no preço do produto à aquisição do seguro.
Como uma forma de indenização coletiva pelos danos sofridos e em atenção a um fim social, o MPES e as Casas Bahia chegaram a um acordo: a empresa pagará o valor de R$ 63.273,99 ao FEDC. Também serão doados pela empresa 10 kits de informática aos Procons municipais do Espírito Santo, para ajudar na instalação e aparelhamento desses órgãos.
Em fevereiro, o MPES ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a empresa responsável pelas Casas Bahia, pela prática de venda casada. Segundo a ação, ao vender mercadorias, a empresa embute no valor seguro de vida, seguro odontológico, garantia estendida, dentre outros, sem consentimento do consumidor. Conhecida como “embutec”, a atividade viola o Código de Defesa do Consumidor.
Ao apurar o caso, o MPES constatou que a empresa obrigava os funcionários a cometer a atividade ilegal, sob o risco de perderem o emprego, gerando prejuízos para os consumidores.
*Por Gessika Avila