Nova lei transforma o CPF em documento identificador único no Brasil

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o único identificador oficial nos documentos públicos brasileiros, em uma medida que promete transformar a forma como cidadãos se identificam perante a administração pública.

A Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece o número do CPF como referência única para registros civis em todas as esferas governamentais – federal, estadual, distrital e municipal.

 

Todos os documentos deverão vir com o CPF escrito.

Essa reformulação visa simplificar a burocracia, eliminar duplicidade de informações e fortalecer a segurança dos registros, evitando fraudes e inconsistências em bancos de dados públicos.

A principal mudança é que, a partir de agora, documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, já contarão exclusivamente com o número do CPF como identificador.

Documentos atingidos pela nova regulação

Entre os documentos que serão modificados estão:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • Documento Nacional de Identidade (DNI)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Registro no PIS/Pasep
  • Cartão Nacional de Saúde
  • Título de eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Certificado militar
  • Carteira profissional de conselhos de classe (OAB, CRM, CREA, entre outros)

Além desses, qualquer outro registro ou cadastro mantido por órgãos públicos passará a utilizar o CPF como número identificador, simplificando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e fortalecendo a integridade das informações.

A nova carteira de identidade nacional

Uma das principais inovações da nova legislação é a criação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento, que substitui o tradicional RG, passa a conter o CPF como único número de identificação. A primeira via da CIN deve ser solicitada presencialmente, com agendamento prévio junto ao órgão competente de cada estado. O processo de emissão será similar ao do RG, sem custos para a primeira emissão.

A CIN estará disponível tanto em formato físico quanto digital, tornando-se mais acessível e moderna. A expectativa do governo é que a medida ajude a diminuir as falhas no sistema de identificação e melhore a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos.

Prazos de implementação

Embora a nova lei já esteja em vigor, a substituição completa dos documentos antigos será gradual. Os cidadãos com menos de 60 anos terão até 2032 para realizar a troca da atual carteira de identidade (RG) pela nova CIN. Até lá, os documentos antigos permanecerão válidos, permitindo uma transição sem grandes impactos imediatos.

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João Pedro Barbosa

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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