
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), realizou uma operação para conter a comercialização de café fraudado em estabelecimentos comerciais da Grande Vitória. As fiscalizações, divididas entre os dias 10, 12 e 15 deste mês, culminaram na apreensão e remoção de aproximadamente 8,5 toneladas do produto.
A marca recolhida é produzida no estado de Goiás e vinha sendo distribuída nos mercados capixabas.
Fraudes Comprovadas pelo Lacen/ES
A ofensiva policial teve como base laudos técnicos elaborados pelo Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen/ES), que apontaram adulterações no produto:
Excesso de Umidade: O café apresentava índice de umidade acima do teto estabelecido pela legislação sanitária. O excesso de água eleva artificialmente o peso do pacote, fazendo com que o consumidor pague por uma quantidade menor de grãos moídos.
Rotulagem Enganosa: Foram identificadas discrepâncias e omissões nas embalagens que induziam o comprador a erro quanto ao conteúdo real do produto.
Foco na Indústria Fabricante
A Polícia Civil ressaltou que os supermercados e pontos de venda que comercializavam o produto não são considerados culpados neste momento, pois atuavam apenas na revenda.
“Os estabelecimentos comerciais fiscalizados não são, neste momento, apontados como responsáveis pelas irregularidades identificadas. As investigações terão como foco a empresa responsável pela fabricação do produto, com o objetivo de apurar eventual prática de crimes contra as relações de consumo.” — Eduardo Passamani, titular da Decon.
Os responsáveis pela indústria de Goiás poderão ser indiciados por crimes contra as relações de consumo, com penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão.
Resumo da Operação da Decon
| Parâmetro | Detalhes da Ação |
| Volume Apreendido | Aproximadamente 8,5 toneladas de café |
| Origem do Produto | Fabricante sediada no Estado de Goiás |
| Locais de Apreensão | Comércio varejista da Grande Vitória |
| Irregularidades Constatadas | Umidade acima do limite legal (peso falso) e rotulagem induvidosa |
| Pena Prevista | 2 a 5 anos de prisão para os responsáveis pela fábrica |











