Uma denúncia anônima para o 190 acabou na condução de 23 pessoas para a delegacia na tarde de hoje em Guarapari. Os detidos participavam de uma rinha de galo no bairro Jardim Santa Rosa.

Por volta das 16 horas duas radiopatrulhas do Grupo de Apoio Operacional (GAO) da Polícia Militar foram até uma casa no bairro Jardim Santa Rosa para averiguar uma denúncia feita através do 190 e encontraram dezenas de pessoas apostando em brigas de galo, prática proibida no Brasil.

33 galos de briga, inclusive um morto, foram encontrados no local e levados para a delegacia. Foto: João Thomazelli/Portal 27
33 galos de briga, inclusive um morto, foram encontrados no local e levados para a delegacia. Foto: João Thomazelli/Portal 27

Todas as pessoas que estavam no local foram conduzidos para a delegacia, sendo 22 homens e uma mulher. 33 galos de briga também foram apreendidos, inclusive um que já estava morto por ter participado de uma briga antes. Vários animais mais novos criados para participarem das brigas também foram encontrados.

“Nós vamos ouvir cada um para saber quem são os donos dos animais, quem estava apostando e quem estava apenas assistindo as lutas. Estes que apostaram ou eram donos dos animais vão responder pelo artigo 32 da Lei de Crimes ambientais e podem pegar pena que varia de três meses a um ano de prisão. A pena pode ser aumentada em um terço, já que há entre os galos apreendidos há um morto”, explicou o delegado Fábio Pedroto, que está responsável pelo plantão da delegacia de Guarapari neste domingo.

* Por volta das 19h30 alguns dos conduzidos começaram a serem liberados da delegacia.

O que diz a Lei

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais diz o seguinte: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.