Vence nesta segunda-feira (01) o prazo para envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de prefeitos e ordenadores de despesa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A obrigação é prevista no Regimento Interno da Corte e regulamentada pela Instrução Normativa 43/2017.

A obrigação é prevista no Regimento Interno da Corte e regulamentada pela Instrução Normativa 43/2017.

A PCA consiste no conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial que permita a emissão de parecer prévio avaliando a gestão política do chefe do Poder Executivo ou o julgamento, manifestado em acórdão, sobre as contas dos ordenadores de despesas.

O encaminhamento dos documentos deve ser feito de forma eletrônica e exclusivamente via sistema CidadES, ferramenta que verifica automaticamente cerca de 750 pontos de controle em cada prestação de contas anual, apontando possíveis inconsistências. Na hipótese de descumprimento dos prazos para envio e homologação das remessas, o TCE-ES expedirá notificação ao responsável, por meio eletrônico, fixando-lhe prazo para cumprimento da obrigação, permanecendo, neste caso, o gestor em débito. O envio em atraso da prestação de contas é passível de multa.

Segundo o secretário do Núcleo de Contabilidade e Economia (NCE), Romário Figueiredo, a prestação de contas “embora seja uma obrigação legal, é uma oportunidade para o gestor demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos por ele administrados”.

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