A prefeitura de Guarapari está entre os municípios com as finanças acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), revela o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Segundo dados divulgados, o número de municípios notificados vem aumentando. Em agosto, foram encaminhados 17 alertas, já em setembro, 20.

Limite. Os municípios de Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim estão com as finanças de despesas com pessoal acima do limite legal previsto em lei. A informação mais recente diz respeito aos últimos 12 meses – de outubro de 2022 a setembro de 2023. O limite máximo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o limite de alerta se inicia em 48,6%.

54,81%. Guarapari registrou despesas de 54,81%, ficando atrás somente do município de Barra de São Francisco entre os que mais gastaram. Segundo a análise do TCE, a prefeitura de Guarapari teve uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$480,34 milhões e uma Despesa Total com Pessoal (DTP) de R$263,29 milhões.

10 municípios com maiores despesas com pessoal.

Consequências. Os limites de gastos com pessoal são divididos em três patamares de gravidade. No mais simples (entre 48,6% e 51,3% da Receita Corrente Líquida) não há uma consequência direta para a administração além do envio do alerta.

No patamar intermediário, entre 51,3% e 54% da RCL, as consequências previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal são: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, é proibida a criação de cargo; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e a contratação de hora extra.

Extinção de cargos e funções. No cenário mais grave, quando os gastos com pessoal ultrapassam 54% da RCL, que é o caso de Guarapari, o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF, que prevê que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, podendo adotar, por exemplo, a extinção de cargos e funções ou sua redução de valores e a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.