O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta os condutores capixabas que o período mínimo da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – para os motoristas que acumularem 20 pontos – passou a ser de, no mínimo, seis meses a partir desta quarta-feira (01). O período máximo continua sendo de 12 meses.

O período máximo continua sendo de 12 meses. Foto: Assessoria de Comunicação/Detran

O novo prazo vale para processos de suspensão do direito de dirigir referentes a multas cometidas a partir de 1º de novembro de 2016 e que, somadas, cheguem a 20 pontos no período de 12 meses. A mudança foi estabelecida pela Lei 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de 1º de novembro de 2016. No caso de reincidência no período de um ano, a penalidade passará a ser de oito meses a dois anos.

Os condutores que estão com processo de suspensão do direito de dirigir aberto ou que receberem notificação de instauração de processo de suspensão referentes ao acúmulo de pontuação de multas anteriores a 1º de novembro do ano passado, ainda cumprirão a penalidade de um a 12 meses de acordo com a gravidade das infrações cometidas e histórico do condutor, conforme legislação anterior.

Nos casos de infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir sem prazo específico determinado pelo Código, o período de suspensão poderá ser de dois a oito meses. E no caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses.

“Esperamos que o aumento do tempo mínimo de suspensão para aqueles que insistem em cometer infrações leve esses condutores a refletir sobre a importância de obedecer às regras de trânsito e, dessa forma, tenhamos um trânsito mais seguro, com menos acidentes. O Detran|ES investe na formação dos condutores e também na educação para o trânsito para conscientizar as pessoas sobre a importância de ter atitudes responsáveis no trânsito e como as escolhas individuais têm impacto na segurança de todos”, diz o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.

Suspensão do Direito de Dirigir

 O condutor que acumula 20 pontos no período de 12 meses ou que comete determinadas infrações com previsão de aplicação da penalidade de suspensão direta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que não tenha atingido os 20 pontos, recebe a notificação de abertura do processo de suspensão do direito de dirigir e pode entregar o documento em uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) para cumprimento da penalidade ou entrar com recurso em três instâncias de defesa.

O novo prazo vale para processos de suspensão do direito de dirigir referentes a multas cometidas a partir de 1º de novembro de 2016 e que, somadas, cheguem a 20 pontos no período de 12 meses.

Após esgotada a fase de defesa e caso o condutor tenha seus recursos indeferidos, ele recebe a notificação de bloqueio e deve entregar a CNH em uma unidade do Detran|ES em até 48 horas para cumprimento da penalidade.

Durante o período de suspensão, o condutor deve passar por um curso de Reciclagem de 30 horas, que pode ser feito de modo presencial nos Centros de Formação de Condutores ou empresas credenciadas, e também na modalidade de Ensino a Distância. Depois de concluir o curso, o condutor deve fazer uma prova presencial que é aplicada diretamente pelo Detran|ES.

A CNH será devolvida a seu titular após cumprimento do período de suspensão previsto, realização do curso de Reciclagem e aprovação no exame de reciclagem, conforme artigo 261 do CTB.

Os motoristas que estiverem com a habilitação suspensa e forem flagrados conduzindo veículos terão a habilitação cassada por dois anos e deverão iniciar novo processo de reabilitação, tendo que realizar os exames médico e psicológico, prova teórica e prática de direção veicular para ser novamente habilitado.

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