
Por maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e ampliar o abatimento da pena imposta a Simone Macedo, uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta semana.
Simone Macedo foi condenada à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Após a sentença, a defesa recorreu ao Supremo solicitando que fossem contabilizados como cumprimento parcial da pena tanto o período em que a ré esteve em prisão preventiva quanto o tempo em que permaneceu submetida a medidas cautelares — como o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica — enquanto aguardava o julgamento.
A divergência no Plenário
Inicialmente, o relator dos processos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, deferiu o pedido apenas em relação à prisão preventiva. Em sua decisão monocrática, Moraes negou o desconto do período das medidas cautelares alternativas, sob o argumento de que não havia previsão legal para o abatimento nesses casos.
Contudo, a defesa ingressou com recurso ao Plenário, no qual prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, Zanin defendeu o reconhecimento do tempo de recolhimento noturno cautelar como cumprimento antecipado de pena.
“Deve ser respeitada a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena.”
— Cristiano Zanin, ministro do STF.
O ministro ponderou que o recolhimento noturno aplicado antes da condenação impõe um grau de restrição à liberdade equivalente ao do próprio regime inicial aberto estabelecido na sentença, justificando o direito ao desconto no cálculo da pena final.
Placar da votação
A tese divergente de Zanin foi acompanhada pelos ministros:
André Mendonça;
Edson Fachin;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes.
Votaram pela manutenção integral da decisão do relator os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, além do próprio Alexandre de Moraes, ficando vencidos no julgamento. O resultado representou uma rara alteração pelo Plenário do STF em uma deliberação do relator em processos relativos aos atos de 8 de janeiro.











