STF reverte decisão de Moraes e reduz pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro

Por 6 votos a 4, o Plenário da Corte acolheu divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin para computar o período de recolhimento noturno cautelar como tempo de cumprimento antecipado da pena.

Por maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e ampliar o abatimento da pena imposta a Simone Macedo, uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta semana.

Simone Macedo foi condenada à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Após a sentença, a defesa recorreu ao Supremo solicitando que fossem contabilizados como cumprimento parcial da pena tanto o período em que a ré esteve em prisão preventiva quanto o tempo em que permaneceu submetida a medidas cautelares — como o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica — enquanto aguardava o julgamento.

A divergência no Plenário

Inicialmente, o relator dos processos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, deferiu o pedido apenas em relação à prisão preventiva. Em sua decisão monocrática, Moraes negou o desconto do período das medidas cautelares alternativas, sob o argumento de que não havia previsão legal para o abatimento nesses casos.

Contudo, a defesa ingressou com recurso ao Plenário, no qual prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, Zanin defendeu o reconhecimento do tempo de recolhimento noturno cautelar como cumprimento antecipado de pena.

“Deve ser respeitada a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena.”

Cristiano Zanin, ministro do STF.

O ministro ponderou que o recolhimento noturno aplicado antes da condenação impõe um grau de restrição à liberdade equivalente ao do próprio regime inicial aberto estabelecido na sentença, justificando o direito ao desconto no cálculo da pena final.

Placar da votação

A tese divergente de Zanin foi acompanhada pelos ministros:

  • André Mendonça;

  • Edson Fachin;

  • Cármen Lúcia;

  • Luiz Fux;

  • Gilmar Mendes.

Votaram pela manutenção integral da decisão do relator os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, além do próprio Alexandre de Moraes, ficando vencidos no julgamento. O resultado representou uma rara alteração pelo Plenário do STF em uma deliberação do relator em processos relativos aos atos de 8 de janeiro.

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