Inicialmente, pautada á atender as necessidades da agricultura brasileira, a MP 610, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2013, proposta pela comissão mista do Senado, que aprovou sua redação final, nesta quarta feira (10/07), trará benefícios para o comércio varejista, construção civil e para mais de 10 setores da economia, incluídos aqui, o jornalismo e radiodifusão, transportes ferroviário, metroviário, rodoviário, gesso e caju.

Na realidade a referida medida, amplia os benefícios da construção cível, que já havia sido contemplada pela MP 601/2012. A referida medida diminui de 20% a contribuição previdenciária patronal, para 1% ou 2% sobre o faturamento bruto. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social.

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Houve ainda modificação da proposta, de autoria do Executivo, estendendo, os mesmos benefícios, às empresas, que fazem vendas pela internet e por telefone.

Mas não para por aí, com a “onda” de reduções, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS, que pelo Regime Especial de Tributação, era de 6%, passa agora á 4%, para as incorporadoras imobiliárias.

Comemoram também, os setores de produção de cana-de-açúcar; de soja; de conservas de peixe e serviços prestados por instalações portuárias de uso público nos portos organizados, com a total redução do PIS/COFINS, passando sua alíquota á 0%.

Indiscutivelmente, dois proveitos diretos temos: O industrial: Com o crescimento econômico da indústria. O social: com a formalização do mercado de trabalho. Todos ganham quando se dá ao mercado, condições de crescimento. Apenas para lembrar, outros setores já beneficiados pelo pacote de desoneração:

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A presente MP, ainda irá a votação no plenário do Senado, e após aprovação, entrará em vigor, trazendo grande impacto nos índices anuais da economia.

Dúvidas, informações ou sugestões de textos:

Joadir

 

 

 

 

 

 

JOADIR DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO – OAB/ES – 13.588
Especializações:
MBA em Direito Tributário, Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Tel: (27) 3261-5596
E-mail: [email protected]
Site: www.souzajunior.adv.br

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