O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face de seis vereadores do município. O MPES sustenta que os vereadores, em 20 de agosto de 2019, violaram princípios constitucionais que regem a administração pública ao deliberarem pelo afastamento do prefeito de Itapemirim por 90 dias.

Os vereadores, entretanto, já haviam procedido da mesma forma, em 24 de maio de 2019, mas a decisão de afastamento cautelar do prefeito foi suspensa liminarmente pelo Poder Judiciário.

O MPES sustenta que os vereadores, em 20 de agosto de 2019, violaram princípios constitucionais

Na ACP, o MPES requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPES destaca que, por meio dos mandados de segurança (0001624-46.2019.8.08.0026 e 0001625-31.2019.8.08.0026), conforme decisão do magistrado, a medida de afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal é um postulado de reserva de jurisdição, isto é, somente nas hipóteses de crimes de responsabilidade julgado pelo Poder Judiciário. “Portanto, os réus tinham plena consciência da impossibilidade jurídica de deliberarem conforme o fizeram no dia 20 de agosto de 2019”, diz trecho da ACP.

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