Em decisão surpreendente proferida no acórdão datado de 29/03/2017, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo empregatício por prestação de serviços realizados duas vezes por semana por uma faxineira a uma empresa de colchões, por mais de dois anos e sem prova de autonomia.

Entenda o caso: A faxineira “prestou serviços de 2005 a 2007, às terças-feiras e sextas-feiras, realizando limpeza em duas lojas da rede. Recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale transporte. Sem registro na carteira de trabalho pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.”

Restou comprovado que a faxineira atendia a todos os requisitos de um empregado conforme determina o artigo 3º da CLT: pessoalidade, subordinação e onerosidade, o que caracterizou o vínculo de emprego.

Anteriormente a esta decisão o vínculo empregatício não era reconhecido quando a diarista laborava por duas vezes na semana, pois o entendimento era de falta de continuidade na prestação de serviços, ou seja, caracterizava-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana, segundo o entendimento era que “somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72”.

Dr. Felipe Loureiro .

Por isso a recente decisão surpreendeu a todos e deve mudar o entendimento até então seguido pelos Tribunais. A partir de agora vamos aguardar os julgados.

Dr. Felipe Loureiro e Advogados Associados

(Previdenciário, Trabalhista, Empresarial, Consumidor, Imobiliário, Triutário, Trânsito, Criminal, Família  e Cível)

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