No Turismo as pessoas contam com a Lei Geral do Turismo (Lei 11771/08), que considera prestadores de serviços turísticos as empresas e as pessoas que prestem serviço mediante remuneração na área do turismo. Os meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, e acampamentos turísticos têm que ser obrigatoriamente registrados no Ministério do Turismo, sob pena de serem considerados irregulares e não poder funcionar.

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O número de cadastro no Ministério do Turismo deve ser exibido no estabelecimento e em todos os panfletos, folders, propagandas e contratos firmados pelos prestadores com seus clientes. É obrigatório também que a empresa tenha um livro de reclamações para registro dos problemas dos consumidores.

Além da Lei Geral do Turismo, os turistas estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor que tem direitos amplos e completos assegurados aos consumidores. E ainda temos a Constituição Federal, o Código Civil/02 e milhares de outras leis, resoluções e decretos aplicáveis conforme o caso.

advogado felipe loureiro
Felipe Loureiro é formado em direito e pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Ambiental, Direito Civil e Processo Civil.

Planejamento. Como tudo nesta vida, as viagens planejadas com bastante antecedência são a melhor opção. Você terá descontos em passagens aéreas, hotéis e passeios. Porém, é ideal que você se informe quanto a feriados no destino, bem como sobre o funcionamento de passeios, parques, museus e outras atrações que você pretenda visitar. Na baixa temporada também é mais barato viajar, porém nem todos os passeios no destino estarão funcionando, nem todos os estabelecimentos estarão abertos, enfim, é preciso se informar muito bem antes para não se decepcionar e não extrair o máximo ou o melhor do passeio.

Para obter mais informações sobre o assunto, basta entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou telefone (27) 3361-7083.

*Por Felipe Loureiro