O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa em face de Dalva da Matta Igreja; o cônjuge dela, Antônio José Igreja; e os institutos Capacitar de Assessoria e Consultoria LTDA, Nacional Municipalista LTDA e de Gestão em Estudos da Administração Pública.

Dalva
Vereadora é acusada de Rachid. Foto: reprodução internet.

A presidente da Câmara Municipal de Anchieta, vereadora Dalva da Matta Igreja, é investigada pelo MPES em virtude de denúncias da prática do esquema denominado “rachid”. No desenrolar da investigação, foi constatada a utilização irregular de diárias de viagem, o que configura uma forma de enriquecimento ilícito, dano ao erário, além de violação dos princípios regentes da administração pública.

422391_126287777516594_35008072_n

Dessa forma, o MPES requer a decretação da indisponibilidade dos bens dos denunciados, inclusive de contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud; o afastamento da requerida Dalva da Matta Igreja do exercício de função pública; a nulidade dos atos administrativos que autorizaram os pagamentos de diárias consideradas irregulares; dentre outros pedidos.

Vereador Jocelém também está com bens indisponíveis

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, informa que a Justiça concedeu medida liminar de indisponibilidade de bens requerida em Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face do vereador Jocelém Gonçalves de Jesus.

JOCELEM_GONÇALVES

O MPES constatou que o edil exerceu, simultaneamente, o cargo eletivo de vereador na Câmara Municipal de Anchieta e o de diretor-presidente da Fundação Padre Luiz Maria, culminando em enriquecimento ilícito e dano ao erário, em virtude da acumulação das remunerações.

Tal ato, além de configurar ato de improbidade administrativa, ainda culminou em grave violação de princípios regentes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Anchieta, que não permitem exercer, cumulativamente, o mandato de vereador com cargo em comissão.

Com informações do MPES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!