O fim das coligações partidárias para os cargos do Legislativo que valeria a partir de 2020, aprovado pela Emenda Constitucional n° 97/2017, pode ser desfeito com a aprovação do projeto chamado de “federalização”.

Coligações proporcionais. O sistema de coligações proporcionais permite com que dois ou mais partidos se reúnam para disputar uma eleição como se fossem um só partido, aumentando o tempo de propaganda no rádio e na tv, podendo garantir maior quantidade de votos para as chapas que disputam vagas nas eleições para os cargos do legislativo.

O sistema além de enfraquecer o propósito partidário, promove o que chamamos de efeito “tiririca”, onde um candidato com muitos votos elege outros do seu partido ou coligação com menos votos, tendo como consequência, injustiças como o ocorrido em Guarapari em que o vereador Denizart Luiz (PSDB) se elegeu com 695 votos, enquanto Fábio Veterinário (PV) não se elegeu com 985 votos.

Sistema de coligações e suas injustiças

Se o PSDB não tivesse se coligado, elegeria apenas o vereador Gilmar Pinheiro que obteve 756 votos, o partido por si só não teria a quantia suficiente de votos para eleger o seu segundo representante, o vereador Denizart Luiz.

Anderson Arpini

Federalização. Discute-se em Brasília a chamada Federalização, coordenado por alguns Senadores, o projeto já conta com o apoio de 180 Deputados Federais, que buscam garantir a reeleição de suas bases.

Com o fim das coligações, muitos políticos não conseguirão suas reeleições, terão que se reunir juntos em partidos que os aceitem para o que vem sendo chamado de “sacrifício”.

Políticos de oposição aos Executivos, terão ainda mais dificuldade, haja vista menor potencial de articulação para a montagem das chapas, mas pelo que tudo indica, o retorno das coligações partidárias deverá ser aprovado até outubro de 2019, retroagindo a mini-reforma política de 2017, favorecendo a comercialização de chapas eleitorais e facilitando milhares de reeleições indesejadas pelo país.

Por Anderson Arpini