A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

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Teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados eleição anterior, no caso as eleições de 2012.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

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De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Guarapari. Em Guarapari, a cidade possui 82.805 eleitores, o maior gasto para prefeitos em 2012 foi de R$ 965.062,82. Já para vereadores, o maior gasto foi de R$ 58.734,20. Baseado nestes dados, cada candidato a prefeito de Guarapari poderá gastar, em 2016, R$ 675.543,97. Já os candidatos ao cargo de vereador, poderão gastar no máximo R$ 41.113,94.

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Cada candidato a prefeito de Guarapari poderá gastar em 2016, R$ 675.543,97.

Atualização. Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.