CNH B ganha nova regra: motoristas já podem dirigir carros elétricos e híbridos mais pesados

Mudança sancionada pela Lei nº 15.503/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e compensa o peso extra das baterias em veículos eletrificados.

Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganharam autorização para conduzir veículos elétricos e híbridos mais pesados no Brasil. Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e eleva o limite de Peso Bruto Total (PBT) para a categoria.

A medida foi criada para compensar o peso adicional dos pacotes de baterias e sistemas elétricos desses modelos, que muitas vezes ultrapassavam o limite tradicional da CNH B e exigiam habilitação profissional (categoria C).

Comparativo: O que Muda nos Limites da CNH B

A regra geral para automóveis e utilitários convencionais a combustão permanece inalterada. A flexibilização aplica-se exclusivamente a modelos com tração predominantemente elétrica:

  • Veículos a Combustão (Gasolina, Etanol e Diesel): Permanece a limitação tradicional de até 3.500 kg de PBT.

  • Veículos Elétricos e Híbridos (Tração Elétrica): O limite máximo passa para 4.250 kg de PBT — uma margem 750 kg maior do que a regra geral.

Entenda o Conceito de Peso Bruto Total (PBT)

O limite fixado na legislação não diz respeito apenas ao peso do carro vazio na balança. O Peso Bruto Total (PBT) é a capacidade máxima que o veículo transmite ao pavimento, calculada pela soma de:

  1. Tara: Peso próprio do veículo (chassi, carroceria, motor e fluidos).

  2. Lotação: Peso máximo permitido para passageiros e carga útil.

Caso um veículo elétrico ultrapasse os 4.250 kg de PBT, o condutor continuará obrigado a possuir CNH na categoria C ou superior. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá emitir deliberações complementares para detalhar a fiscalização da nova norma.

Resumo da Atualização da CNH B no CTB

Categoria do VeículoLimite de Peso (PBT)Exigência de CNH
Combustão (Gasolina / Diesel / Flex)Até 3.500 kgCNH B
Elétrico / Híbrido PredominanteAté 4.250 kgCNH B (Nova regra)
Qualquer motorização acima de 4.250 kgAcima de 4.250 kgCNH C ou superior
Base LegalLei Federal nº 15.503/2026Alteração no Art. 143 do CTB

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