
Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganharam autorização para conduzir veículos elétricos e híbridos mais pesados no Brasil. Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e eleva o limite de Peso Bruto Total (PBT) para a categoria.
A medida foi criada para compensar o peso adicional dos pacotes de baterias e sistemas elétricos desses modelos, que muitas vezes ultrapassavam o limite tradicional da CNH B e exigiam habilitação profissional (categoria C).
Comparativo: O que Muda nos Limites da CNH B
A regra geral para automóveis e utilitários convencionais a combustão permanece inalterada. A flexibilização aplica-se exclusivamente a modelos com tração predominantemente elétrica:
Veículos a Combustão (Gasolina, Etanol e Diesel): Permanece a limitação tradicional de até 3.500 kg de PBT.
Veículos Elétricos e Híbridos (Tração Elétrica): O limite máximo passa para 4.250 kg de PBT — uma margem 750 kg maior do que a regra geral.
Entenda o Conceito de Peso Bruto Total (PBT)
O limite fixado na legislação não diz respeito apenas ao peso do carro vazio na balança. O Peso Bruto Total (PBT) é a capacidade máxima que o veículo transmite ao pavimento, calculada pela soma de:
Tara: Peso próprio do veículo (chassi, carroceria, motor e fluidos).
Lotação: Peso máximo permitido para passageiros e carga útil.
Caso um veículo elétrico ultrapasse os 4.250 kg de PBT, o condutor continuará obrigado a possuir CNH na categoria C ou superior. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá emitir deliberações complementares para detalhar a fiscalização da nova norma.
Resumo da Atualização da CNH B no CTB
| Categoria do Veículo | Limite de Peso (PBT) | Exigência de CNH |
| Combustão (Gasolina / Diesel / Flex) | Até 3.500 kg | CNH B |
| Elétrico / Híbrido Predominante | Até 4.250 kg | CNH B (Nova regra) |
| Qualquer motorização acima de 4.250 kg | Acima de 4.250 kg | CNH C ou superior |
| Base Legal | Lei Federal nº 15.503/2026 | Alteração no Art. 143 do CTB |











