
Os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas — ou prestes a vencer — podem continuar dirigindo normalmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 279, prorrogou automaticamente a validade dos documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
A medida possui abrangência nacional e deve ser cumprida obrigatoriamente por todos os órgãos de trânsito estaduais e federais, incluindo o Detran-ES e a Polícia Rodoviária Federal.
Como Funciona a Prorrogação Automática
Para usufruir do prazo estendido, o condutor não precisa realizar nenhum procedimento administrativo ou presencial junto ao Detran, tampouco efetuar o pagamento de novas taxas de emissão.
Documentos Aceitos: Tanto a CNH física quanto a versão digital (pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito) permanecem com a data impressa original, mas são validadas na fiscalização até o dia 9 de dezembro.
Quem tem Direito: Condutores com vencimento no período coberto e que não estejam com o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada.
Quem Fica de Fora: Habilitações vencidas antes de 5 de junho de 2026 ou com vencimento a partir de 9 de dezembro seguem as regras de renovação e os prazos normais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazo Pós-Dezembro e Penalidades por Irregularidade
Após a data limite de 9 de dezembro, os condutores beneficiados pela medida terão o prazo regulamentar de 30 dias para realizar os exames de aptidão física e mental e concluir o processo de renovação junto ao Detran.
Conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias (fora das exceções estabelecidas pela prorrogação do Contran) configura infração gravíssima, sujeita a:
Multa: R$ 293,47.
Pontuação: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado.
Resumo das Regras de Prorrogação da CNH
| Critério | Regra Aplicada |
| Janela de Vencimento Abrangida | Entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 |
| Nova Data Limite de Validade | 9 de dezembro de 2026 |
| Custo / Procedimento | Gratuito e automático (sem necessidade de solicitar novo documento) |
| Abrangência Geográfica | Todo o território nacional (válido também no Espírito Santo) |
| Exceções | Condutores com direito de dirigir suspenso, cassado ou CNHs vencidas antes de 05/06 |
| Prazo Final de Renovação | Até 30 dias após o encerramento do prazo excepcional (janeiro de 2027) |










