O município de Guarapari está entre as cidades classificadas como risco moderado (amarelo), e terá que fechar o comércio não essencial aos finais de semana. A medida foi determinada por uma portaria da Secretaria Estadual de Saúde no último dia (30) e  foi anunciada ontem (2), pelo Governador Renato Casagrande.

Segundo a última portaria publicada, os estabelecimentos localizados nos municípios classificados como risco moderado para a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), só poderão funcionar de segunda a sexta-feira. As prefeituras podem ser mais restritivas, mas precisam seguir as determinações e não podem ser menos restritivas.

Portaria. A portaria estabelece que “§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00…”

As decisões do governo são tomadas com base na Matriz de Risco, que classifica o grau de risco dos municípios capixabas para o novo coronavírus com base nas ameaças e vulnerabilidades frente à pandemia.

Através da combinação de vários fatores (com coeficiente de incidência de casos e taxa de ocupação dos leitos), os municípios são classificados em risco baixo, moderado, alto ou extremo.

A medida foi determinada por uma portaria da Secretaria Estadual de Saúde no último dia (30)

Ainda de acordo com o decreto, as restrições para o funcionamento do comércio nos fins de semana, é com o objetivo de evitar aglomerações e movimentações desnecessárias das pessoas, como passeio ou lazer nos finais de semana.

Estabelecimentos classificados como essencial:

É permitida a abertura de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. Confira a portaria completa. 

PORTARIA N. 100-R.30.5. Medidas de Enfrentamento COVID.